Publicidade
InícioBrasíliaSegurança DFAjuda na prisão de autores de feminicídios poderá ser recompensada

Ajuda na prisão de autores de feminicídios poderá ser recompensada

Publicado em

Cobertura relacionada

Lei endurece pena por roubo e furto de cabos no DF

Lei 15.181/2025 endurece penas por furto, roubo e receptação de cabos. Em 2025, DF teve 1.108 ocorrências e PCDF reforçou denúncias. Divulgação/Neoenergia

Desaparecimento no DF exige registro policial imediato

Desaparecidos DF devem ter registro imediato. Saiba o que informar à polícia, como divulgar o caso e o que fazer após a localização.

DF reduz roubos e reforça meta de segurança pública

Segurança DF melhora com queda nos roubos, baixa letalidade policial e uso de dados no planejamento das ações.

Roubos em ônibus caem 52% e mudam rotina no DF

Roubos em ônibus caíram 52% no DF em 2025. Entenda como tecnologia, bilhetagem digital e inteligência mudaram a rotina.

DF terá operação integrada para garantir segurança nas eleições

Eleições DF terão operação integrada para proteger urnas, locais de votação, eleitores e mobilidade. Entenda o esquema.

Operação fiscaliza 1,5 mil custodiados com saída temporária

Operação fiscaliza 1,5 mil reeducandos em saída temporária no DF. Saiba regras, consequências e como fazer denúncia anônima.
Publicidade

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) poderá pagar recompensa a quem contribuir com a prisão de dois autores de feminicídio no DF. Os casos ocorreram em 2016 e 2017. As recompensas poderão ser pagas a quem der informações úteis que resultem na prisão dos autores. Os anúncios das recompensas foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira, 27 (clique para ver informações sobre o caso) e desta quarta-feira, 29 (clique para ver informações sobre o caso). A oferta tem prazo de validade de cinco anos, a contar da data da publicação.

A utilização do sistema de recompensa foi escolhido a partir de reunião da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), da SSP-DF, e solicitada pelos delegados responsáveis pelos casos. “Este não é um sistema utilizado com frequência, até porque é o último recurso a ser utilizado em uma investigação e temos índices bastante altos de resolução de homicídios e feminicídios no DF. A medida publicada possibilita também a participação da população nestes casos, que é feita de forma sigilosa”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Outros estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. A criação da medida no Distrito Fedetal teve como base a experiência e a aplicabilidade do sistema nesses locais. O sistema foi instituído a partir da lei distrital 6.242 e prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FuspDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela SSP-DF e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais.

Somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados, como os hediondos e equiparados, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e os praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações.

Para que seja oferecida a recompensa, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime deverá enviar a solicitação ao delegado-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de Segurança Pública. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas.

Para o coordenador da CTMHF, Marcelo Zago, a medida será importante. “Temos poucos foragidos pelos crimes de feminicídio no DF, mas o objetivo é que nenhum crime fique sem resposta efetiva”, comenta. “Importante ressaltar que em todo o processo é resguardado o sigilo”, explica Lúcio Valente, policial da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Quem tiver informações sobre os procurados deve entrar em contato com a PCDF por meio dos seguintes canais: Disque-denúncia – telefone 197 (opção 0); WhatsApp: 61 9862-61197; e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br; ou pessoalmente: em qualquer delegacia da PCDF.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade