Senado espera a Câmara antes de votar mudança na idade de responsabilização criminal
A redução da maioridade penal voltou ao centro da agenda do Congresso, mas nenhuma mudança está aprovada. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta a proposta que seria discutida nesta quarta-feira (4) e decidiu aguardar a análise conduzida pela Câmara dos Deputados, onde uma comissão especial já examina propostas sobre o tema.
A decisão ocorreu após uma conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta. O movimento transfere para os deputados, neste momento, o protagonismo de uma discussão que pode alterar uma regra escrita diretamente na Constituição: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem por atos infracionais conforme a legislação específica.
Tema foi separado da PEC da Segurança Pública
A redução da maioridade chegou ao plenário do Senado durante a votação da PEC da Segurança Pública, mas acabou retirada do texto principal.
Duas emendas tratavam da responsabilização penal de adolescentes. A separação evitou que a discussão alterasse a proposta de segurança que já estava em fase final de votação no Senado.
Com isso, o tema ganhou tramitação própria.
Agora existem caminhos diferentes no Congresso para discutir até que idade um adolescente deve permanecer submetido ao sistema socioeducativo e a partir de quando poderá responder pelo sistema penal aplicado aos adultos.
Essa distinção é a essência do debate.
Três propostas partem de soluções diferentes
A PEC 20/2026, apresentada pelo senador Camilo Santana, mantém os 18 anos como regra geral e propõe responsabilização penal a partir dos 16 anos apenas nos crimes hediondos.
Nesse modelo, adolescentes de 16 e 17 anos continuariam submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente nos demais atos infracionais.
Já a PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho, vai mais longe.
A proposta reduz para 16 anos a idade penal como regra geral e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Na Câmara, a PEC 32/2015 e outras propostas reunidas à sua tramitação discutem mudanças ainda mais amplas. O texto original estabelece plena maioridade civil e penal aos 16 anos.
As propostas, portanto, não discutem apenas se haverá redução. Elas divergem sobre quem seria alcançado, em quais crimes e a partir de qual idade.
O que acontece atualmente com adolescentes que cometem crimes
Hoje, uma pessoa com menos de 18 anos não fica sem responsabilização quando pratica uma conduta definida pela lei como crime.
A diferença está no sistema jurídico utilizado.
Para menores de 18 anos, a legislação emprega o conceito de ato infracional. Dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso, adolescentes podem receber medidas socioeducativas.
Entre elas estão advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A redução da maioridade penal mudaria justamente essa porta de entrada: determinados adolescentes deixariam de responder apenas pelo sistema socioeducativo e passariam a ser submetidos ao direito penal aplicado aos adultos.
Essa é uma mudança muito maior do que aumentar ou diminuir uma pena específica.
Ela altera o regime jurídico ao qual aquela pessoa estará submetida.
Reduzir a idade penal não significa simplesmente “começar a punir”
Uma das confusões mais frequentes nesse debate é tratar a atual inimputabilidade penal como ausência de consequência.
Adolescentes podem ser privados de liberdade dentro do sistema socioeducativo.
A diferença está na finalidade e nas regras desse sistema, estruturado para combinar responsabilização com medidas de caráter educativo e de reinserção social.
No sistema penal adulto, a lógica, os estabelecimentos, os prazos e as consequências jurídicas são diferentes.
Por isso, a pergunta correta não é se adolescentes devem ou não responder pelos atos praticados. Eles já respondem. A disputa é sobre qual sistema deverá responsabilizá-los.
Câmara pode definir o próximo passo
A Câmara dos Deputados possui uma comissão especial criada especificamente para analisar a redução da maioridade penal.
A comissão trabalha sobre a PEC 32/2015 e propostas apensadas que apresentam diferentes modelos de mudança constitucional.
Antes de chegar ao plenário, o grupo precisa concluir a análise e votar um parecer.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige um rito mais rígido do que o de um projeto de lei comum.
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com apoio de três quintos dos respectivos parlamentares.
Na Câmara, isso significa pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno. No Senado, são necessários pelo menos 49 votos.
Depois disso, uma emenda constitucional é promulgada pelo próprio Congresso e não passa por sanção ou veto presidencial.
Debate envolve segurança pública e proteção de adolescentes
A maioridade penal reúne duas preocupações públicas que frequentemente entram em tensão: responder a crimes graves e definir como o Estado deve tratar adolescentes envolvidos nessas condutas.
Defensores da redução argumentam que crimes de elevada gravidade exigem respostas mais severas e sustentam que organizações criminosas podem explorar a idade de adolescentes para envolvê-los em atividades ilegais.
Do outro lado, críticos questionam se transferir adolescentes para o sistema penal adulto produziria redução consistente da criminalidade e alertam para os efeitos do encarceramento sobre pessoas ainda em desenvolvimento.
As duas posições partem de uma questão legítima, mas chegam a respostas diferentes sobre qual instrumento oferece maior proteção à sociedade.
É justamente por isso que a escolha exige mais do que uma reação à gravidade de casos individuais.
A idade é apenas uma parte do problema
Quando um adolescente participa de um crime grave, a discussão pública naturalmente se concentra na resposta dada depois do fato.
Mas existe uma pergunta anterior: como esse adolescente chegou até ali?
Em determinados contextos, organizações criminosas recrutam jovens para atividades de risco justamente porque encontram territórios marcados por vulnerabilidade, baixa presença de políticas públicas e oportunidades limitadas.
Reduzir a idade penal pode alterar a consequência jurídica de uma conduta.
Isso, por si só, não resolve os mecanismos que levam adolescentes a entrar em redes criminosas.
Da mesma maneira, políticas sociais e preventivas não eliminam a necessidade de responsabilização quando um crime grave ocorre.
As duas dimensões precisam ser compreendidas separadamente para que uma não seja apresentada como substituta automática da outra.
O que realmente muda se a maioridade penal cair
A escolha do Congresso redefine onde termina o sistema socioeducativo e começa a prisão adulta
A discussão parece caber em dois números — 18 e 16 anos —, mas a consequência é muito maior do que mudar uma idade na Constituição.
Hoje, quando um adolescente de 16 ou 17 anos comete um ato grave, o Estado o responsabiliza por meio do sistema socioeducativo.
Se determinadas propostas forem aprovadas, essa mesma pessoa poderá passar a responder criminalmente como adulto.
Muda o processo.
Muda o tipo de sanção.
Muda o ambiente em que uma eventual privação de liberdade será cumprida.
O Congresso está decidindo, portanto, onde deve estar a fronteira entre um sistema criado especificamente para adolescentes e o sistema penal comum.
Uma resposta mais dura precisa demonstrar que produz mais segurança
A gravidade de um crime gera uma expectativa compreensível de resposta firme do Estado.
Para a família de uma vítima, a discussão jurídica sobre idade, sistema penal ou medida socioeducativa pode parecer distante diante do dano sofrido.
Essa dimensão humana não pode ser ignorada.
Mas política criminal precisa responder também a uma pergunta menos emocional e igualmente importante: a mudança proposta reduz a possibilidade de novos crimes?
Uma lei penal não deve ser avaliada apenas pelo tamanho da punição prevista, mas por sua capacidade de aumentar efetivamente a segurança da população.
É nesse ponto que o debate precisa ultrapassar slogans.
A sociedade precisa saber como a alteração afetaria reincidência, recrutamento de adolescentes por organizações criminosas, capacidade do sistema prisional e funcionamento das unidades socioeducativas.
O sistema escolhido também molda o que acontece depois da punição
Prender alguém não encerra a relação dessa pessoa com a sociedade.
Em algum momento, a maioria daqueles que cumprem medidas ou penas retorna ao convívio social.
Por isso, a pergunta sobre responsabilização precisa caminhar junto com outra: que pessoa o Estado pretende devolver à sociedade depois desse período?
No caso de adolescentes, essa questão ganha peso especial porque a própria fase da vida ainda envolve formação, desenvolvimento e construção de trajetórias.
Uma política que busca proteger a sociedade precisa pensar tanto no momento da punição quanto no que acontecerá quando aquele jovem voltar para fora dos muros institucionais.
O debate exige separar indignação de eficácia
Casos de violência praticados por adolescentes provocam indignação legítima, especialmente quando envolvem crimes brutais.
Mas leis constitucionais não são escritas para um único caso.
Elas passam a valer para milhares de situações diferentes, durante muitos anos.
É por isso que decisões dessa dimensão precisam considerar evidências, capacidade institucional e consequências que vão além do impacto imediato de uma votação.
Reduzir a maioridade penal pode oferecer uma resposta mais severa a determinados crimes. A questão que permanece é se essa severidade também produzirá uma sociedade mais segura.
Essa é a pergunta que Câmara e Senado precisarão enfrentar.
Não basta decidir a partir de que idade alguém poderá entrar no sistema penal adulto.
O Congresso terá de decidir qual modelo de responsabilização protege melhor a sociedade, reconhece a gravidade dos crimes e reduz as chances de que novos adolescentes percorram o mesmo caminho.
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