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Ajuda na prisão de autores de feminicídios poderá ser recompensada

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A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) poderá pagar recompensa a quem contribuir com a prisão de dois autores de feminicídio no DF. Os casos ocorreram em 2016 e 2017. As recompensas poderão ser pagas a quem der informações úteis que resultem na prisão dos autores. Os anúncios das recompensas foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira, 27 (clique para ver informações sobre o caso) e desta quarta-feira, 29 (clique para ver informações sobre o caso). A oferta tem prazo de validade de cinco anos, a contar da data da publicação.

A utilização do sistema de recompensa foi escolhido a partir de reunião da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), da SSP-DF, e solicitada pelos delegados responsáveis pelos casos. “Este não é um sistema utilizado com frequência, até porque é o último recurso a ser utilizado em uma investigação e temos índices bastante altos de resolução de homicídios e feminicídios no DF. A medida publicada possibilita também a participação da população nestes casos, que é feita de forma sigilosa”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Outros estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. A criação da medida no Distrito Fedetal teve como base a experiência e a aplicabilidade do sistema nesses locais. O sistema foi instituído a partir da lei distrital 6.242 e prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FuspDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela SSP-DF e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais.

Somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados, como os hediondos e equiparados, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e os praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações.

Para que seja oferecida a recompensa, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime deverá enviar a solicitação ao delegado-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de Segurança Pública. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas.

Para o coordenador da CTMHF, Marcelo Zago, a medida será importante. “Temos poucos foragidos pelos crimes de feminicídio no DF, mas o objetivo é que nenhum crime fique sem resposta efetiva”, comenta. “Importante ressaltar que em todo o processo é resguardado o sigilo”, explica Lúcio Valente, policial da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Quem tiver informações sobre os procurados deve entrar em contato com a PCDF por meio dos seguintes canais: Disque-denúncia – telefone 197 (opção 0); WhatsApp: 61 9862-61197; e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br; ou pessoalmente: em qualquer delegacia da PCDF.

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