Benefício é concedido automaticamente a famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos critérios do programa
O DF Social garante repasse mensal de R$ 150 a famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal.
O benefício é destinado a núcleos familiares com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, valor equivalente a meio salário mínimo.
Para ter acesso ao programa, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e manter os dados atualizados.
A inclusão dos beneficiários ocorre de forma automática, com base no cruzamento das informações declaradas no sistema e na disponibilidade orçamentária do Governo do Distrito Federal.
Portanto, não é necessário fazer pedido formal de ingresso no DF Social.
CadÚnico precisa estar regular
Os critérios normativos para ingresso no programa são inscrição regular no Cadastro Único, renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e residência declarada no Distrito Federal.
Também é necessário que a família não tenha pendências ou processos de fiscalização cadastral.
Além disso, o CPF do responsável familiar deve constar no Cadastro Único.
A conta social gratuita no Banco de Brasília deve ser aberta pelo responsável familiar selecionado.
Sem essa conta, o benefício não é liberado para movimentação.
Conta social é aberta pelo BRB Mobile
A movimentação dos valores exige a abertura de uma conta social gratuita junto ao BRB.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile, disponível para celulares Android e iOS.
Depois da abertura da conta, o cartão magnético costuma ser emitido em prazo de dez a 15 dias.
O cidadão deve consultar o portal GDF Social para verificar se foi selecionado, confirmar a situação do benefício e identificar a agência bancária de retirada do cartão.
Os valores podem ser usados por saque, compras no débito e transações digitais pelo aplicativo, como Pix, transferências e pagamento de boletos.
Pagamento ocorre no primeiro dia útil
O cronograma regular de liberação do DF Social ocorre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento.
Assim, o valor referente a julho, por exemplo, deve ser depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais.
Segundo orientações anteriores da Secretaria de Desenvolvimento Social, o crédito é realizado pelo BRB a partir das 18h no primeiro dia útil de cada mês.
O pagamento mensal depende da permanência da família nos critérios do programa e da regularidade cadastral.
Por isso, mudanças de endereço, renda, composição familiar ou documentação devem ser atualizadas no CadÚnico.
Famílias do DF Sem Miséria podem receber complemento
Famílias que integravam o antigo DF Sem Miséria até outubro de 2021 podem receber valores complementares.
Essa regra vale quando a soma do Bolsa Família com o DF Social for inferior ao valor que a família recebia anteriormente pelo DF Sem Miséria.
Nesses casos, o complemento busca evitar perda abrupta de renda na transição entre programas.
O valor adicional varia conforme a situação de cada família e é pago junto com a parcela mensal do DF Social.
Prioridade segue critérios sociais
Em caso de limitação orçamentária, o atendimento segue uma ordem de prioridade.
O primeiro grupo é formado por famílias vindas do DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida essa condição.
Depois aparecem famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos.
Também têm prioridade famílias com crianças de até 6 anos, pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas ou famílias em situação de rua.
Dentro de cada grupo prioritário, o critério de desempate é a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
Atualização cadastral evita bloqueios
O DF Social depende das informações registradas no CadÚnico.
Por isso, famílias com dados desatualizados podem deixar de ser selecionadas ou enfrentar bloqueios no benefício.
A atualização deve ser feita sempre que houver mudança de endereço, renda, telefone, escola das crianças ou composição familiar.
Também é recomendável revisar o cadastro dentro do prazo de validade informado pelos órgãos de assistência social.
O programa é simples na promessa, mas burocracia social tem uma regra de ouro: dado desatualizado costuma virar benefício parado.
Serviço
Programa: DF Social
Valor: R$ 150 por mês
Público: famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal
Renda exigida: até meio salário mínimo por pessoa
Cadastro necessário: Cadastro Único regular
Inscrição direta: não há
Seleção: automática, conforme critérios do programa e orçamento disponível
Conta para recebimento: conta social gratuita no BRB
Consulta: portal GDF Social
Movimentação: cartão, saque, débito, Pix, transferência e pagamento de boletos pelo aplicativo
Relacionadas, fontes e documentos:
– Agropecuária do DF mantém VBP em R$ 5,8 bilhões (Fonte em Foco)
– Fisco digital amplia fiscalização tributária no DF (Fonte em Foco)
– Crédito rural pode mais que triplicar colheita de alho (Fonte em Foco)
– Cartão ajuda moradora a reconstruir casa após incêndio (Fonte em Foco)
– Saiba como ter acesso a benefício que disponibiliza auxílio mensal de R$ 150 (Agência Brasília)
– Programa DF Social (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal)
– Programa DF Social e acesso ao crédito (Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal)

