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Brasil promulga protocolo da OIT contra trabalho forçado

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Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Brasil promulga protocolo da OIT e reforça combate ao trabalho forçado

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado ou obrigatório. Com a promulgação, o texto passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro.

A norma complementa a Convenção 29 e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, proteção e reparação às vítimas e fortalecimento de fiscalização e responsabilização.

O que muda com a promulgação no Brasil

Na prática, a promulgação dá base jurídica interna para orientar políticas e rotinas de Estado ligadas a inspeção do trabalho, responsabilização e proteção de vítimas, incluindo medidas de prevenção e exigência de ações coordenadas.

O Protocolo é um instrumento juridicamente vinculante no âmbito da OIT e exige que países adotem medidas efetivas para identificar, libertar, proteger, recuperar e reabilitar vítimas, além de garantir acesso a remédios e reparação, como compensação.

Medidas previstas para prevenir trabalho forçado

Entre as diretrizes associadas ao Protocolo, estão ações como:

  • Educação e informação para empregadores e pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Fortalecimento da fiscalização e dos serviços de inspeção;
  • Proteção contra recrutamento abusivo e fraudulento, com atenção especial a trabalhadores migrantes;
  • Atuação coordenada entre setores público e privado na prevenção;
  • Ações sobre causas estruturais e fatores de risco que alimentam o trabalho forçado.

Pressão por regras claras e fiscalização consistente

O avanço legal tende a aumentar a cobrança por execução: quando o país incorpora o protocolo ao direito interno, cresce a expectativa de rotinas mais padronizadas de prevenção e resposta, com rastreabilidade de medidas e coerência entre fiscalização e responsabilização.

Fontes e documentos:
– DECRETO Nº 12.857, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
– Decreto promulga protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório
– O PROTOCOLO – à Convenção sobre Trabalho Forçado – PDF
– ILO – P029 – Protocol of 2014 to the Forced Labour Convention, 1930
– Promulgado protocolo da OIT contra trabalho forçado

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