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Covid-19: Supremo autoriza importação de vacinas sem registro na Anvisa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (23) para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permite a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que o STF determine a elaboração e implantação de um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em outra ação, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra a Covid-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o ministro, embora constitua incumbência do Ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização (PNI) e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central.”

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