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InícioVida & DesenvolvimentoMeio ambienteDefeso do caranguejo-uçá em 2026 começa em janeiro

Defeso do caranguejo-uçá em 2026 começa em janeiro

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Paulo Andrade

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O calendário de defeso do caranguejo-uçá para 2026 já está definido e impõe restrições importantes à pesca e ao comércio da espécie. A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização começa em 18 de janeiro e segue até 6 de abril, podendo ser estendida até 22 de abril, caso o período reprodutivo sofra atraso.

O defeso ocorre todos os anos, mas não é uniforme em todo o país. Os períodos variam conforme o ciclo reprodutivo da espécie em cada estado, motivo pelo qual o calendário é organizado por regiões. Estão incluídos Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Calendário do defeso em 2026

Entre 18 e 23 de janeiro, a proibição vale para Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
De 1º a 6 de fevereiro, o defeso atinge também Amapá, Pará e Maranhão, passando a abranger todos os estados listados.
O mesmo conjunto de estados volta a ser incluído nos períodos de 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março e 18 a 23 de março.
Entre 1º e 6 de abril, a restrição fica limitada a Amapá e Pará.
Caso as andadas reprodutivas continuem, haverá um período extra de 17 a 22 de abril, novamente válido para todos os estados.

Proteção durante a reprodução

A proibição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá sai da toca para acasalar. Nesse período, a fêmea carrega os ovos e, depois, deposita as larvas no ambiente, etapa crucial para a renovação dos estoques naturais da espécie. Qualquer interferência nesse ciclo compromete diretamente a população futura do crustáceo.

Estoques devem ser declarados ao Ibama

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, quem mantiver caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado, inteiro ou em partes, durante o defeso, deverá informar previamente o Ibama. A exigência vale tanto para beneficiamento quanto para comercialização.

O formulário de Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. O documento deve ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

Em resumo: em 2026, quem insistir em ignorar o calendário corre o risco de pagar caro — e não é só no bolso. O impacto ambiental costuma chegar antes.

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