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Dono de rede de supermercados é condenado por crimes tributários

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) obteve, no último dia 2, a condenação de Danilo José Bernardo Guinhoni, dono da rede de supermercados Dona de Casa. A pena por crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro foi fixada em oito anos e quatro meses de reclusão e um ano e um mês de detenção. Além disso, ele deve reparar o Distrito Federal em R$ 7.007.512,78, em valores corrigidos.

Para deixar de pagar os valores devidos, o empresário fraudou o sistema de recolhimento. Entre dezembro de 2009 e março de 2010, a empresa emitiu as notas fiscais das vendas realizadas, mas não fez o registro no Livro Fiscal Eletrônico (LFE). Com esse procedimento, suprimiu R$ 151.081,03 em ICMS, em valores da época. Outro expediente usado pelo réu, entre abril e junho de 2015, foi deixar de recolher o ICMS e o ISS já apurados. O valor devido, na época, era de 687.902,98.

Para dissimular os crimes tributários, o empresário lavava o dinheiro obtido ilegalmente. Os valores suprimidos do erário eram utilizados na continuidade das atividades econômicas da empresa e para fins de faturamento. As informações foram obtidas por meio do cruzamento de dados do LFE e das notas fiscais emitidas.

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