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Importunação sexual: saiba o que fazer se você for uma das vítimas

Publicado em

Reportagem:
Agência Brasília

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Todos os dias, casos de importunação sexual são registrados no Distrito Federal. De janeiro a abril deste ano, foram 236 ocorrências do crime contra 178 casos para o mesmo período de 2022. A média é de um caso por dia, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2022, foram 660 registros.

Os números apontam, ainda, que a maioria das vítimas nos últimos quatros meses era mulher. Elas representam 92,1% das denúncias apresentadas entre janeiro e abril de 2023.

A chefe da Delegacia de Atendimento à Mulher II, Letízia Lourenço, afirma que o aumento no número de casos se deve principalmente ao fato de as vítimas passarem a registrar os crimes de importunação e assédio sexual sofridos. “A tipificação [inclusão da prática no Código Penal Brasileiro] do crime de importunação sexual é recente, de 2018; e, quando você coloca uma pena alta, ele passa a ser mais divulgado. Quando a vítima recebe a informação de que aquilo que sofreu é crime, ela se conscientiza que foi vítima e quer denunciar”, acredita a delegada.

Conforme o CPB, o crime de importunação sexual consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” e prevê uma pena de “reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave”.

O que fazer caso seja vítima

A busca por ajuda pode ser feita por quem for vítima do crime ou, ainda, por pessoas que presenciam o ato em ambiente público. “Os crimes muitas vezes têm autores recorrentes, em ônibus, dentro de padaria, nos comércios, em vias públicas e grande maioria por autores desconhecidos”, explica a delegada da Deam II.

A principal recomendação para as pessoas que sofreram ou presenciaram o crime é tentar constituir provas da prática no momento que percebe a agressão. “O celular hoje é nossa maior arma para fazer as denúncias e a principal ferramenta para a coleta de provas. Fazer uma filmagem, uma gravação de áudio, mensagens de aplicativo, entre outras, e de uma forma que identifique claramente o autor é essencial para o processo criminal… facilita o trabalho da polícia e uma maior garantia de punição”, recomenda.

A orientação geral é para que a vítima acione de imediato a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) através do 190, faça o registro de ocorrência, de preferência em uma delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deams). Outro ponto importante é verificar se outras pessoas presenciaram o que ocorreu. Se for o caso, o ideal é pedir seus nomes completos e contatos.

‌Campanhas para coibir os crimes

De acordo com os dados registrados pela SSP, a maior incidência do crime de importunação sexual é no transporte público do DF, com 35,6% dos casos. Entre eles, 66% são no interior dos ônibus e 16%, no metrô. Para coibir as ações libidinosas, as pastas realizam campanhas informativas periodicamente como forma de alertar a população para o crime e contribuir para a redução dos delitos.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), por exemplo, faz campanhas de combate à importunação sexual dentro dos ônibus. Os materiais são veiculados nas redes sociais, nos televisores instalados nas conduções e nos totens da Rodoviária do Plano Piloto. Além dessa ação, motoristas e cobradores são orientados em relação aos procedimentos que devem ser tomados quando houver a prática de crimes dentro dos veículos.

“É importante que as vítimas de importunação sexual denunciem o crime, e, por isso, a Semob tem feito campanhas com objetivo de esclarecer o público e contribuir para a redução dos casos no transporte público coletivo”, diz o secretário Flávio Murilo Prates. “As vítimas de importunação sexual podem relatar o ocorrido aos cobradores e motoristas, que são orientados a chamar a polícia ou até mesmo conduzir o ônibus até a delegacia mais próxima.”

Já a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) afirma que desde 2020 procura incentivar as mulheres, vítimas ou testemunhas a denunciarem casos de assédio e abuso, por meio das campanhas de prevenção ao abuso sexual e à violência no transporte coletivo público.

Segundo o Metrô, quando casos ocorrem nas instalações metroviárias, a vítima é orientada a procurar de imediato os empregados das estações para acolhimento e instrução sobre a importância do registro de ocorrência junto à delegacia competente, sendo possível, inclusive, o encaminhamento por parte das equipes do Corpo de Segurança Operacional (CSO).

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