Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar 2026 com dinheiro extra na conta. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários para aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão atendidos neste lote.
Têm direito aos valores segurados que obtiveram decisão favorável em ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para entrar neste pagamento, o processo precisa estar transitado em julgado, o valor individual deve ser de até 60 salários mínimos — R$ 91.080 em 2025 — e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Os depósitos são feitos por meio das requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto do que os precatórios. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial, com depósito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado.
Antes da liberação, os tribunais realizam o processamento do pagamento e a abertura das contas. Após o crédito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, utilizando CPF, número do processo ou dados do advogado, como o número da OAB. No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema indica o montante e a modalidade, se RPV ou precatório.
A diferença entre os dois é objetiva. RPV envolve valores de até 60 salários mínimos e é paga em até 60 dias. Precatórios, acima desse limite, são quitados uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram pagos em julho.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um TRF específico. O TRF1 atende o DF e 12 estados; o TRF2, RJ e ES; o TRF3, SP e MS; o TRF4, RS, PR e SC; o TRF5, estados do Nordeste; e o TRF6, Minas Gerais.
Na distribuição dos recursos, o TRF da 1ª Região concentra o maior volume, com R$ 736,5 milhões em ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando 46.883 pessoas. Em seguida aparecem o TRF4, com R$ 477,8 milhões, e o TRF5, com R$ 369,4 milhões. Juntas, as liberações reforçam um alívio financeiro relevante para milhares de famílias que aguardavam o desfecho judicial.

