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IR 2026 isenta até R$ 5 mil e reduz imposto até R$ 7.350

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Fabíola Fonseca

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Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda 2026 muda de forma significativa o bolso de milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. A regra já vale para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo direto nos contracheques de fevereiro.

A tabela tradicional do IR permanece a mesma de 2025. O que muda são os redutores adicionais, criados pela reforma, aplicados simultaneamente para garantir o benefício às faixas intermediárias. O impacto completo aparecerá na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Passam a ter isenção total:

  • Trabalhadores com carteira assinada

  • Servidores públicos

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Atenção: quem tem mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo desse valor.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não zera, mas diminui de forma progressiva:

  • Quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto;

  • Quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício;

  • Acima disso, não há redução.

A regra também vale para o 13º salário.

Tabela de isenção e redução mensal – 2026

  • Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)

  • Acima de R$ 7.350: sem redução

Tabela mensal do IR (mantida)

Para rendas acima de R$ 7.350, seguem as faixas tradicionais, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

O que muda no cálculo anual

No ajuste anual, a Receita Federal também aplicará redutores:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • Redução gradual entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil;

  • Acima disso, sem desconto adicional.

O redutor anual não gera imposto negativo nem restituição extra automática.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Aplica-se a rendas anuais acima de R$ 600 mil;

  • Alíquota progressiva de até 10%;

  • Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão terão alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa do governo é atingir cerca de 141 mil contribuintes.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:

  • 10% de imposto retido na fonte;

  • Apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa;

  • O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

A medida mira grandes sócios e empresários — o pequeno investidor pode respirar aliviado.

Deduções continuam as mesmas

Nada muda em itens tradicionais, como:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Quem ganha com a mudança

Segundo o governo federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelo imposto mínimo sobre alta renda e pela nova tributação de dividendos elevados. Em resumo: menos aperto para quem ganha menos — e a conta chegando para quem sempre escapou dela.

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