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Nova lei amplia licença-paternidade em etapas no país

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Paulo Andrade

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Benefício segue em cinco dias em 2026 e cresce até 2029

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, e estabelece uma transição gradual para os próximos anos. Na prática, nada muda em 2026: o afastamento continua em cinco dias. A ampliação começa em 2027, quando o prazo sobe para 10 dias, passa a 15 dias em 2028 e chega a 20 dias a partir de 2029.

A norma foi sancionada como Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Segundo o texto legal e a divulgação oficial do governo federal, os novos prazos valem tanto para o nascimento de filho quanto para casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Outro ponto relevante é a proteção no emprego. A nova legislação veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. Também autoriza o empregado a emendar férias logo depois da licença, desde que comunique essa intenção com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

A lei também trata de situações em que o parto é seguido de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Nesses casos, a licença-paternidade será prorrogada pelo período correspondente à internação, e a contagem volta a correr apenas após a alta da mãe ou do bebê, valendo o que acontecer por último.

No campo previdenciário, a nova regra cria o salário-paternidade para empregados segurados pela Previdência Social, em modelo semelhante ao já aplicado ao salário-maternidade. O pagamento dependerá da apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação.

O que muda no calendário

Em termos práticos, o cronograma ficou assim:
2026: 5 dias
2027: 10 dias
2028: 15 dias
2029 em diante: 20 dias

O tamanho real da mudança

A aprovação da lei mexe num ponto antigo da legislação trabalhista brasileira. A licença-paternidade sempre existiu como direito curto demais para a realidade que finge proteger. Cinco dias, convenhamos, mal dão tempo de entender onde está a certidão, o cartório e o pouco sono que restou em casa.

A ampliação é relevante porque reconhece que cuidado com filho não pode continuar tratado como visita protocolar do pai à própria família. Ainda assim, o avanço veio em marcha lenta. O país admitiu que o modelo antigo era insuficiente, mas escolheu corrigir isso por parcelas, como quem reforma telhado deixando a chuva colaborar no cronograma.

Fontes e documentos:

Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 (Planalto)
– Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade (Planalto)

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