O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, e a norma já passa a vigorar como Lei Federal 15.211/2025.
A legislação estabelece que plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, adotem medidas razoáveis para evitar que menores tenham acesso a conteúdos ilegais ou prejudiciais, incluindo exploração sexual, violência, assédio, publicidade enganosa e jogos de azar.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados vira agência reguladora
Para fiscalizar a lei, Lula também assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora autônoma. A nova estrutura terá carreira própria, orçamento ampliado e competência para supervisionar, regulamentar e punir empresas de tecnologia digital que descumprirem a legislação. A MP passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
“Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios. Computadores, smartphones e a internet transformaram a vida das crianças e adolescentes. A liberdade de expressão é inegociável, mas não pode servir de desculpa para crimes digitais”, afirmou Lula.
A nova lei também exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade, amplia regras sobre publicidade e coleta de dados de menores e disciplina a atuação de jogos eletrônicos, proibindo a exposição a jogos de azar.
Outras medidas assinadas
Durante a cerimônia, Lula anunciou ainda:
PL de regulação econômica e concorrencial de grandes empresas de tecnologia;
MP do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com incentivos de R$ 5,2 bilhões para impulsionar computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas.
Vetos presidenciais
O presidente vetou três pontos do ECA Digital:
Anatel não será definida como responsável pelo cumprimento de decisões judiciais de bloqueio de plataformas;
Recursos de multas aplicadas com base na lei não terão destinação imediata ao Fundo da Criança e do Adolescente, respeitando prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Vacatio Legis foi ajustado, mantendo seis meses para a lei entrar em vigor, com MP garantindo cumprimento pelas plataformas.
Todos os vetos serão analisados pelo Congresso e podem ser mantidos ou derrubados. A sanção, com justificativa dos vetos, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

