O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos e prevê ressarcimento dos valores.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e veda o desconto mesmo com autorização expressa do beneficiário. Pela regra, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver o valor em até 30 dias quando houver cobrança irregular. A exceção fica restrita à autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação biométrica — reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). Além disso, o texto disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS.
Operação Sem Desconto e ressarcimentos
O debate que levou à mudança começou após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. A investigação revelou um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Desde então, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam o débito de mensalidades associativas diretamente nos benefícios. Uma força-tarefa foi montada para devolver os valores cobrados de forma irregular.
Números do prejuízo e das devoluções
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares. O montante corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
No aplicativo Meu INSS, foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos. Destas, 38,7 milhões confirmaram a inexistência de cobrança. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos já foram reconhecidos como descontos indevidos.
A nova lei fecha uma porta que ficou escancarada por tempo demais. E, desta vez, a conta não fica com quem depende do benefício para viver.

