back to top
24 C
Brasilia
sábado, 13 junho 2026, 12:33
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilMotorista profissional condenado pode ter CNH suspensa, diz STF

Motorista profissional condenado pode ter CNH suspensa, diz STF

Publicado em

Reportagem:
André Richter

Cobertura relacionada

Definir prioridades ajuda a dar direção ao dinheiro

Definir prioridades financeiras ajuda a organizar o dinheiro e tornar objetivos possíveis em cada fase da vida.

Inflação prevista sobe e aperta debate sobre juros

Inflação prevista pelo Focus sobe para 5,11% em 2026 e amplia pressão sobre juros antes da reunião do Copom.

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS, com atendimento integral e campanhas anuais de conscientização.

DF reduz crimes letais e lidera ranking de segurança

Crimes letais colocam o DF na liderança nacional, mas furtos, feminicídio e segurança nas ruas seguem como desafios.

Ideia Minha Comunicação: produtos personalizados em acrílico de alto padrão

Idéia Minha Comunicação se consolida como uma referência nacional no mercado de produtos personalizados em acrílico.

Medicinca veterinária ilegal vira crime no Código Penal

A medicina veterinária ilegal passa a ser crime no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção.
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.

A pena de suspensão da carteira de habilitação está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Pelo dispositivo, o homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão para dirigir.

Apesar de a suspensão estar prevista na norma desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista em Barbacena (MG), em 2004, alegou na Justiça de Minas que a pena não poderia ser aplicada a ele por inviabilizar o seu sustento como motorista profissional. Ao analisar o caso, a Justiça de Minas autorizou o motorista a dirigir. O Ministério Público resolveu recorrer ao Supremo.

Na sessão desta quarta (12), por unanimidade, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entenderam que o direito constitucional ao trabalho não é absoluto e a medida de suspensão da habilitação é uma forma de individualizar a pena para punir adequadamente cada crime cometido.

“O Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos. A pessoa fica impedida de dirigir, mas não de trabalhar”, disse Barroso.

Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli.

Ao final da sessão, Toffoli disse que o julgamento é dos mais importantes realizados pela Corte.

“É um caso que pode parecer do ponto de vista jurídico simples, mas do ponto de vista da sua relevância e importância, é um dos casos mais importantes que nós julgamos nos últimos tempos”, disse.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade