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Nova lei distrital aplica multa a receptadores de cabos e fios no DF

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Já está em vigor a lei distrital 7.406/2024, que estabelece multas de até R$ 24 mil para estabelecimentos que forem flagrados receptando cabos e fios provenientes de furtos na rede elétrica do DF. A lei é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa e tem como objetivo coibir a prática desse tipo de crime, recorrente no Distrito Federal.

“Furtos de cabos da rede de energia do Metrô-DF já paralisaram Brasília, gerando transtornos consideráveis para os usuários”, exemplifica o parlamentar. A multa estabelecida pela nova lei abrange estabelecimentos que adquiram, armazenem ou vendam bens oriundos de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviços de interesse público.

Fundições, sucateiros e estabelecimentos similares são proibidos de lidar com bens sem procedência lícita comprovada, como tampões de bueiros, grades e equipamentos de telecomunicação, conforme descrito na legislação. Essa proibição, no entanto, não afeta materiais regularmente comercializados de acordo com a legislação vigente.

Para cumprir a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos devem manter um cadastro detalhado de fornecedores, comprovantes fiscais e documentos relacionados à compra e venda desses bens. Infrações estão sujeitas a penalidades como multas progressivas, apreensão de produtos irregulares, cassação de credenciamento, entre outras.

A legislação também prevê a devolução dos bens de origem ilícita à entidade identificada como proprietária original. Caso a identificação não seja possível, há a opção de leilão, com os recursos revertidos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

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