Publicidade
InícioBrasíliaServidoras vítimas de violência têm sigilo de dados garantido

Servidoras vítimas de violência têm sigilo de dados garantido

Publicado em

Cobertura relacionada

DF+Digital reúne serviços públicos em uma só plataforma

Programa reúne 111 projetos e pretende centralizar o acesso dos cidadãos a serviços públicos, informações e alertas personalizados.

IGESDF abre seleção para médico ultrassonografista

Vaga no IGESDF forma cadastro reserva para médico ultrassonografista, com salário de R$ 18,1 mil. Veja requisitos e inscrição.

Lei obriga agressor a ressarcir vítima de violência no DF

Ressarcimento DF permite cobrar do companheiro agressor despesas médicas, perda de renda e danos morais. Veja o alcance da nova lei.

CLDF aprova e parada livre dos ônibus passa a valer das 21h às 6h

Nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa do Distrito Federal...

Lei garante herança de outorga para taxistas do DF

Outorga de táxi no DF poderá ser transferida em vida ou por herança, dando segurança jurídica a famílias de taxistas.

Feira do Guará vira patrimônio cultural do DF

Feira do Guará passa a ser patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal por lei sancionada e publicada no DODF.
Publicidade

Servidoras públicas do Governo do Distrito Federal (GDF) em situação de risco terão seus dados protegidos. Sancionada, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (21), a lei 6.638/2020, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Segundo o autor, em 2019, uma servidora da secretaria de Educação foi assassinada, por seu ex-companheiro, em seu ambiente de trabalho após ter sido localizada por meio de seus dados divulgados em ações de Transparência. “Algumas vítimas de agressões me alertaram sobre isso e solicitaram providências”, conta Eduardo. “Elaboramos essa lei para ajudar a protegê-las, garantindo o sigilo dos seus dados nos portais do governo”, completou

De acordo com a lei, devem ser suprimidas informações como nome e a lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas. Para solicitar o sigilo a servidora deverá apresentar certidão expedida pela Justica ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição. A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade