Perto de completar o primeiro ano de funcionamento, a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), criada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em janeiro do ano passado, consolidou-se como referência no tratamento de demandas cíveis que exigem respostas rápidas, atenção contínua e abordagem humanizada.
De janeiro até 30 de novembro de 2025, a unidade proferiu 1.522 sentenças, 3.410 decisões e 9.012 despachos, totalizando 13.944 decisões judiciais. No mesmo período, 655 novos processos foram distribuídos após a criação da Vara, enquanto 1.229 ações tiveram baixa, indicando fluxo ativo e resolutividade.
A atuação da Vepi tem sido marcada pela articulação institucional. Segundo o juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, que integra a Vara desde a instalação, o modelo só funciona plenamente quando há integração entre o Judiciário e a rede pública de proteção social. Ele destaca a importância do diálogo com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Executivo municipal e os equipamentos de assistência.
Na prática, entram nessa engrenagem clínicas da família, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros Especializados (Creas), abrigos e casas de envelhecimento saudável. Para o magistrado, decisões judiciais perdem eficácia se não houver estrutura concreta para cumprir determinações como acolhimento institucional de idosos em situação de risco.
Articulação com a prefeitura gerou resultados concretos
Esse trabalho integrado ganhou força em agosto de 2025, quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, reuniu-se com o prefeito do Rio, Eduardo Paes, além de magistrados, secretários municipais e da presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), desembargadora Daniela Brandão Ferreira.
A interlocução não ficou restrita ao encontro institucional. A partir desse diálogo contínuo, houve avanços práticos, como o reajuste do valor pago pela prefeitura às instituições de acolhimento, que passou de R$ 1.746,00 para R$ 2.618,00 por idoso.
Segundo o juiz Carlos Eduardo, manter canais diretos com o Executivo tem sido decisivo para respostas emergenciais. Ele cita como exemplo uma operação para fechamento de um abrigo clandestino de idosos, realizada após contato direto do secretário municipal de Envelhecimento Saudável, Felipe Michel. Com ordem judicial expedida, o local foi fechado com urgência.
Ao completar quase um ano, a Vara do Idoso do TJ-RJ demonstra que celeridade, sensibilidade e articulação interinstitucional não são conceitos abstratos. Quando funcionam juntos, viram política pública efetiva — e proteção real para quem mais precisa.

