A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 2995/2022. A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), institui infrações e penalidades administrativas para coibir o assédio, a importunação e a exposição vexatória contra mulheres em espaços públicos e privados de acesso público no DF.
O texto foi aprovado com três votos favoráveis e agora segue para análise em outras comissões antes de ir a Plenário.
Multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil
O projeto classifica as infrações em leve, média e grave, puníveis com multas que variam de R$ 1.000 a R$ 20.000. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.
Para definir o valor da sanção, a autoridade competente considerará diversos aspectos, incluindo:
- A gravidade da conduta e os meios de execução.
- A condição de vulnerabilidade da vítima.
- A capacidade econômica do infrator.
- A conduta posterior à infração (arrependimento e reparação).
O autor justificou que a medida busca preencher uma lacuna administrativa, mesmo com a existência de tipificações penais: “Persiste lacuna quanto a um mecanismo administrativo sancionador voltado à preservação da ordem, segurança e regularidade desses ambientes”, destacou Negreiros.
Prevenção à Alopecia e Banco de Cabelos
Na mesma reunião, a Comissão aprovou o Projeto de Lei nº 92/2023, do deputado Eduardo Pedrosa (União), que estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção e saúde da alopecia no Distrito Federal.
O texto prevê a criação de um Banco de Cabelos pelo Poder Público, com o objetivo de receber e distribuir perucas gratuitamente a pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia, mediante doação e coleta voluntária de cabelos.
As diretrizes do programa incluem avaliações médicas periódicas, exames, fornecimento de medicamentos e campanhas anuais de orientação e tratamento.

