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CLDF aprova novas regras para quiosques e trailers

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade (20 votos a zero), o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para o exercício da atividade de quiosques e trailers no DF. O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, destacou que a proposta foi construída com a participação da categoria, visando garantir segurança jurídica e dignidade aos trabalhadores.

Principais inovações e garantias

A nova legislação atualiza uma norma de 15 anos e inova ao conceder garantias importantes aos trabalhadores:

  • Direito de Sucessão e Transferência: É assegurado aos permissionários o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso do mobiliário.
  • Planos de Ocupação Detalhados: Os planos para instalação de quiosques e trailers serão elaborados pelas administrações regionais, respeitando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Esses planos deverão especificar atividades econômicas permitidas, metragem máxima, altura, padronização e área adjacente.
  • Padronização e Projeto: A instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, sendo possível mais de um projeto padrão.

Regras de dimensão e licitação

O PL manteve o limite máximo de 15 m² para quiosques localizados na área do PPCub. Nas demais regiões administrativas, a dimensão será definida pelo plano de ocupação.

A nova lei proíbe a outorga de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quanto à ocupação da área pública, o procedimento deve ser precedido de licitação, com prazo máximo do contrato de 15 anos, prorrogável por igual período. É garantido o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área em questão até 1º de janeiro de 2019.

A lei terá um prazo de 90 dias para entrar em vigor após a sanção.

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