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Lei cria quarentena entre Saúde e Iges no DF

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Ex-secretários de Saúde do Distrito Federal que assumirem a direção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) deverão cumprir uma quarentena de seis meses antes da nomeação. A regra também vale no sentido inverso. A medida está prevista na Lei nº 7.795/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB).

O objetivo da norma é evitar conflitos de interesse e reduzir a influência indevida entre cargos estratégicos da gestão da saúde pública. Para a autora da proposta, a mudança fortalece a credibilidade das decisões administrativas. “A população do DF precisa confiar nas decisões tomadas dentro da Secretaria de Saúde e do Iges. A medida é um passo fundamental para garantir transparência, integridade e independência nas nomeações”, afirma Paula Belmonte.

Sanções e alcance da regra

A legislação estabelece que o período de interdição de seis meses se aplica não apenas ao cargo principal, mas também a funções equivalentes ou atividades que possam gerar influência indevida sobre o órgão anteriormente administrado. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções administrativas e financeiras.

Entre as penalidades estão demissão, multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos. Segundo a deputada, as punições reforçam o caráter preventivo e educativo da lei.

Combate às “portas giratórias”

Paula Belmonte destaca que a proposta busca coibir a prática conhecida como “porta giratória”, quando gestores migram rapidamente entre cargos com grande poder decisório e impacto direto sobre contratos públicos. “A saúde pública do DF movimenta bilhões de reais e não pode ser tratada como um espaço de troca de cadeiras. É preciso responsabilidade com o dinheiro público e com a vida das pessoas”, enfatiza.

Tramitação e promulgação

O projeto foi aprovado pelo plenário da CLDF, mas acabou vetado pelo governador. O veto, no entanto, foi derrubado pela maioria dos deputados distritais. Nesses casos, conforme prevê o regimento, cabe à presidência da Câmara Legislativa promulgar a lei, o que foi feito pelo deputado Wellington Luiz.

Com a entrada em vigor da norma, o DF passa a contar com um mecanismo formal de proteção institucional entre dois dos principais centros de decisão da política pública de saúde.

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