Morte de Gisele Alves Santana passa a tramitar em unidade de crimes contra a vida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuiu o inquérito sobre a morte da policial militar Gisele Alves Santana para a Vara do Júri da Capital, unidade especializada em crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e induzimento ao suicídio. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 11 de março, em meio ao avanço das dúvidas sobre a versão inicial do caso.
Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento onde morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, em São Paulo. Segundo os relatos oficiais já tornados públicos, ele estava no local, acionou socorro e apresentou o caso inicialmente como suicídio. Depois, o registro foi alterado para morte suspeita.
Investigação segue sob sigilo e tipificação ainda pode mudar
Em nota atualizada, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso continua sendo apurado como morte suspeita e que a tipificação pode ser revista “a qualquer momento”, sem prejuízo do inquérito. A pasta também afirmou que a Polícia Civil já colheu depoimentos, aguarda laudos complementares e conduz a apuração sob sigilo, com acompanhamento da Corregedoria da Polícia Militar.
Esse ponto é central. O envio do caso à Vara do Júri não representa, por si só, uma conclusão definitiva de homicídio ou feminicídio. O que ele sinaliza, do ponto de vista processual, é que o inquérito passou a tramitar na esfera apropriada para crimes contra a vida, justamente porque a hipótese inicial de suicídio deixou de ser tratada como suficiente diante dos elementos surgidos na investigação.
Novo laudo apontou lesões na face e no pescoço
O movimento mais relevante nessa virada foi o laudo necroscópico produzido após a exumação do corpo, documento do IML apontou lesões contundentes na face e na região cervical, descritas como resultado de pressão digital e de escoriação compatível com estigma ungueal, isto é, marcas compatíveis com unha. O laudo tem data de 7 de março, um dia depois da exumação.
A reportagem também informa que o primeiro laudo necroscópico, de 19 de fevereiro, já mencionava lesões na face e no pescoço, na lateral direita. Na ocasião, o médico legista descreveu “estigmas digitais”, com lesões equimóticas de formato arredondado compatíveis com pressão, além de lesão superficial em meia-lua associada a estigma ungueal. Ambos os laudos, porém, apontam como causa da morte o traumatismo cranioencefálico grave por disparo de arma de fogo.
Caso ganha contorno mais grave, mas ainda exige cautela jurídica
A redistribuição do inquérito e a existência de laudos com marcas no rosto e no pescoço tornam a investigação mais sensível e mais grave. Ainda assim, o estágio do caso exige cautela na linguagem. Até aqui, o que está documentado publicamente é que há indícios periciais incompatíveis com uma leitura simples do episódio como suicídio e que a polícia trabalha com a hipótese de morte suspeita, sob sigilo.
Num caso assim, a responsabilidade do Estado não termina em mudar a etiqueta do boletim. O ponto decisivo é esclarecer, com perícia robusta e investigação independente, o que ocorreu dentro daquele apartamento. Porque quando uma morte de mulher sai da prateleira do “suicídio” e entra na Vara do Júri, não é só a classificação que muda. É a exigência de verdade.
Fontes e documentos:
– Laudo do IML aponta lesões na face e pescoço de policial baleada em SP (Agência Brasil)

