Nova regra padroniza atendimento para evitar revitimização de crianças e adolescentes
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil publicou nesta segunda-feira, 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A norma reconhece essa violência como uma das piores formas de trabalho infantil e padroniza a atuação de conselhos tutelares, Ministério Público, polícias, auditoria fiscal do trabalho, escolas, saúde e assistência social.
Exploração sexual passa a ter fluxo nacional de atendimento
A medida faz parte da Resolução Conaeti/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto homologa um procedimento nacional para organizar a resposta da rede de proteção quando houver notícia ou suspeita de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
A resolução define exploração sexual como o uso de criança ou adolescente para fins sexuais em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, inclusive presentes, favores ou vantagens não financeiras. Também deixa claro que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração.
Esse ponto precisa ser dito sem rodeio: criança não consente exploração. Adolescente também não autoriza a própria violação por estar em situação de vulnerabilidade, coação, dependência, sedução ou promessa de ganho. A responsabilidade é sempre de quem explora, facilita, intermedeia, lucra ou se omite.
Rede de proteção terá atuação articulada
O novo fluxo busca evitar que cada órgão aja de forma isolada. A rede envolve conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, SUS, Suas, escolas e entidades da sociedade civil.
O atendimento foi estruturado em três fases: notícia de fato ou denúncia, comunicação e acionamento dos órgãos competentes, e proteção da vítima com responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.
A padronização tenta corrigir uma falha recorrente. Muitas vezes, a criança conta o que sofreu para uma escola, depois repete a história no conselho tutelar, depois na delegacia, depois no serviço de saúde, depois no Judiciário. Cada repetição pode reabrir a violência. O Estado que pede a mesma dor várias vezes também machuca.
Escuta deve proteger, não produzir novo trauma
A resolução reforça a necessidade de evitar revitimização. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível, respeito à dignidade, direito à informação, celeridade e ausência de culpabilização da vítima.
A Lei nº 13.431/2017 já estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ela diferencia a escuta especializada, feita perante órgão da rede de proteção e limitada ao necessário para sua finalidade, do depoimento especial, realizado perante autoridade policial ou judiciária.
Essa distinção é essencial. A escola, a unidade de saúde ou o serviço social não devem conduzir investigação informal. Devem acolher, registrar o indispensável e acionar a rede correta. A criança precisa ser protegida primeiro. A prova deve ser produzida com técnica, sigilo e responsabilidade.
SUS, Suas e escolas terão funções estratégicas
O SUS deverá garantir atendimento integral, incluindo apoio psicológico e cuidados de saúde necessários. O Suas ficará responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, especialmente por meio de serviços especializados.
As escolas também aparecem como espaços centrais para identificação de sinais, prevenção e acionamento da rede. Professores e equipes escolares costumam perceber mudanças de comportamento, queda brusca de rendimento, isolamento, medo, evasão, ausência recorrente ou sinais de sofrimento.
Mas a escola não pode ser deixada sozinha. Identificar é uma coisa. Investigar é outra. Proteger exige rede. Sem fluxo claro, o professor vira sentinela sem rádio, vendo o risco chegar e sem saber quem acionar com rapidez.
Exploração sexual é trabalho infantil em sua pior forma
A norma da Conaeti reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção nº 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, e do Decreto nº 6.481/2008, que trata da lista das piores formas de trabalho infantil.
Essa classificação é importante porque retira a exploração sexual do campo moralista ou policial isolado e a coloca também como violação de direitos, exploração econômica e violência estrutural contra a infância.
Quando há troca de dinheiro, comida, hospedagem, transporte, presentes, drogas, favores ou proteção, o problema não vira “relação”. Continua sendo exploração. A linguagem correta protege a vítima. A linguagem frouxa protege o agressor.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100
Qualquer pessoa ou instituição pode comunicar suspeitas. O fluxo menciona canais como o Disque 100, além do acionamento dos órgãos de proteção e responsabilização.
A orientação prática é não esperar confirmação plena para buscar ajuda institucional. Suspeita consistente precisa ser comunicada. A investigação cabe às autoridades competentes, mas a proteção começa quando alguém rompe o silêncio.
O Brasil já tem leis, conselhos, serviços e canais. O que muitas vezes falta é coordenação. O novo fluxo tenta organizar essa resposta para que a criança não fique perdida entre portas públicas que se abrem, mas não conversam.
A regra só terá força se chegar à ponta
A publicação do fluxo é um avanço, mas o teste real virá nos municípios. A própria norma prevê adaptação às realidades regionais para evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Essa adaptação será decisiva em cidades pequenas, áreas rurais, comunidades tradicionais, regiões de fronteira, territórios turísticos e zonas vulneráveis ao aliciamento. Em muitos lugares, todo mundo se conhece, inclusive quem explora. Por isso, sigilo, proteção e atuação coordenada não são detalhe técnico. São condição de segurança.
A exploração sexual de crianças e adolescentes não sobrevive apenas na violência direta. Sobrevive na omissão, no medo, na naturalização e na demora do Estado. O fluxo nacional chega para dizer que a resposta precisa ter caminho. Agora, esse caminho precisa sair do papel antes que outra criança seja obrigada a repetir a própria dor.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Maio Laranja reforça proteção de crianças no DF (Fonte em Foco)
– Saúde mental de crianças ganha reforço no SUS (Fonte em Foco)
– Recanto das Emas terá duas creches com 376 vagas (Fonte em Foco)
– Brasil padroniza combate à violência sexual infantil (Fonte em Foco)
– Resolução Conaeti/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026 (LegisWeb)
– Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil: Resolução nº 8, de 18 de maio de 2026 (Diário Oficial da União)
– Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Planalto)
– Comissão publica fluxo de atendimento a crianças vítimas de abuso (Agência Brasil)

