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sábado, 13 junho 2026, 09:00
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Fluxo nacional protege crianças da exploração sexual

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Nova regra padroniza atendimento para evitar revitimização de crianças e adolescentes

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil publicou nesta segunda-feira, 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A norma reconhece essa violência como uma das piores formas de trabalho infantil e padroniza a atuação de conselhos tutelares, Ministério Público, polícias, auditoria fiscal do trabalho, escolas, saúde e assistência social.

Exploração sexual passa a ter fluxo nacional de atendimento

A medida faz parte da Resolução Conaeti/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto homologa um procedimento nacional para organizar a resposta da rede de proteção quando houver notícia ou suspeita de exploração sexual contra crianças e adolescentes.

A resolução define exploração sexual como o uso de criança ou adolescente para fins sexuais em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, inclusive presentes, favores ou vantagens não financeiras. Também deixa claro que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração.

Esse ponto precisa ser dito sem rodeio: criança não consente exploração. Adolescente também não autoriza a própria violação por estar em situação de vulnerabilidade, coação, dependência, sedução ou promessa de ganho. A responsabilidade é sempre de quem explora, facilita, intermedeia, lucra ou se omite.

Rede de proteção terá atuação articulada

O novo fluxo busca evitar que cada órgão aja de forma isolada. A rede envolve conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, SUS, Suas, escolas e entidades da sociedade civil.

O atendimento foi estruturado em três fases: notícia de fato ou denúncia, comunicação e acionamento dos órgãos competentes, e proteção da vítima com responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

A padronização tenta corrigir uma falha recorrente. Muitas vezes, a criança conta o que sofreu para uma escola, depois repete a história no conselho tutelar, depois na delegacia, depois no serviço de saúde, depois no Judiciário. Cada repetição pode reabrir a violência. O Estado que pede a mesma dor várias vezes também machuca.

Escuta deve proteger, não produzir novo trauma

A resolução reforça a necessidade de evitar revitimização. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível, respeito à dignidade, direito à informação, celeridade e ausência de culpabilização da vítima.

A Lei nº 13.431/2017 já estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ela diferencia a escuta especializada, feita perante órgão da rede de proteção e limitada ao necessário para sua finalidade, do depoimento especial, realizado perante autoridade policial ou judiciária.

Essa distinção é essencial. A escola, a unidade de saúde ou o serviço social não devem conduzir investigação informal. Devem acolher, registrar o indispensável e acionar a rede correta. A criança precisa ser protegida primeiro. A prova deve ser produzida com técnica, sigilo e responsabilidade.

SUS, Suas e escolas terão funções estratégicas

O SUS deverá garantir atendimento integral, incluindo apoio psicológico e cuidados de saúde necessários. O Suas ficará responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, especialmente por meio de serviços especializados.

As escolas também aparecem como espaços centrais para identificação de sinais, prevenção e acionamento da rede. Professores e equipes escolares costumam perceber mudanças de comportamento, queda brusca de rendimento, isolamento, medo, evasão, ausência recorrente ou sinais de sofrimento.

Mas a escola não pode ser deixada sozinha. Identificar é uma coisa. Investigar é outra. Proteger exige rede. Sem fluxo claro, o professor vira sentinela sem rádio, vendo o risco chegar e sem saber quem acionar com rapidez.

Exploração sexual é trabalho infantil em sua pior forma

A norma da Conaeti reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção nº 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, e do Decreto nº 6.481/2008, que trata da lista das piores formas de trabalho infantil.

Essa classificação é importante porque retira a exploração sexual do campo moralista ou policial isolado e a coloca também como violação de direitos, exploração econômica e violência estrutural contra a infância.

Quando há troca de dinheiro, comida, hospedagem, transporte, presentes, drogas, favores ou proteção, o problema não vira “relação”. Continua sendo exploração. A linguagem correta protege a vítima. A linguagem frouxa protege o agressor.

Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100

Qualquer pessoa ou instituição pode comunicar suspeitas. O fluxo menciona canais como o Disque 100, além do acionamento dos órgãos de proteção e responsabilização.

A orientação prática é não esperar confirmação plena para buscar ajuda institucional. Suspeita consistente precisa ser comunicada. A investigação cabe às autoridades competentes, mas a proteção começa quando alguém rompe o silêncio.

O Brasil já tem leis, conselhos, serviços e canais. O que muitas vezes falta é coordenação. O novo fluxo tenta organizar essa resposta para que a criança não fique perdida entre portas públicas que se abrem, mas não conversam.

A regra só terá força se chegar à ponta

A publicação do fluxo é um avanço, mas o teste real virá nos municípios. A própria norma prevê adaptação às realidades regionais para evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.

Essa adaptação será decisiva em cidades pequenas, áreas rurais, comunidades tradicionais, regiões de fronteira, territórios turísticos e zonas vulneráveis ao aliciamento. Em muitos lugares, todo mundo se conhece, inclusive quem explora. Por isso, sigilo, proteção e atuação coordenada não são detalhe técnico. São condição de segurança.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não sobrevive apenas na violência direta. Sobrevive na omissão, no medo, na naturalização e na demora do Estado. O fluxo nacional chega para dizer que a resposta precisa ter caminho. Agora, esse caminho precisa sair do papel antes que outra criança seja obrigada a repetir a própria dor.

Relacionadas, fontes e documentos:

– Maio Laranja reforça proteção de crianças no DF (Fonte em Foco)
Saúde mental de crianças ganha reforço no SUS (Fonte em Foco)
Recanto das Emas terá duas creches com 376 vagas (Fonte em Foco)
Brasil padroniza combate à violência sexual infantil (Fonte em Foco)
– Resolução Conaeti/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026 (LegisWeb)
– Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil: Resolução nº 8, de 18 de maio de 2026 (Diário Oficial da União)
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Planalto)
Comissão publica fluxo de atendimento a crianças vítimas de abuso (Agência Brasil)

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