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Dino bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha por emendas

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Decisão também suspende despesas públicas ligadas a emendas investigadas e exige documentos da Câmara em dez dias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a indisponibilidade de até R$ 6.150.378 em bens e valores de Eduardo Cunha e suspendeu a execução de despesas vinculadas a emendas parlamentares investigadas pela Polícia Federal. A medida é cautelar e não representa condenação do ex-deputado.

A investigação apura se Cunha, mesmo sem mandato parlamentar, teria participado da definição e do remanejamento de recursos da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. A indicação formal de emendas compete aos parlamentares em exercício, enquanto o ex-presidente da Casa está fora do Congresso desde a cassação de seu mandato, em setembro de 2016.

A decisão foi assinada em 6 de julho e teve o sigilo levantado depois da efetivação da ordem patrimonial. O processo tramita na Petição nº 16.290/DF, vinculada ao Inquérito nº 5.055 e aos desdobramentos da Operação Transparência.

PF encontrou mensagens e planilhas no celular de servidora

Os indícios utilizados pela Polícia Federal foram obtidos a partir da análise do telefone de Mariângela Fialek, servidora da Câmara conhecida como Tuca. Ela é investigada por sua atuação na organização e no encaminhamento de emendas associadas ao chamado orçamento secreto.

Segundo a representação policial reproduzida na decisão, mensagens e planilhas apontariam a existência de um circuito informal de definição de verbas. Nesse arranjo, Cunha teria indicado municípios e entidades beneficiárias, solicitado substituições e acompanhado a destinação de recursos, especialmente para localidades de Minas Gerais.

O documento registra duas dimensões diferentes da apuração. A PF contabilizou ao menos 29 emendas da Comissão de Saúde que teriam sido movimentadas sob influência do ex-deputado. Dentro desse conjunto, os investigadores identificaram pelo menos 21 emendas, no total de R$ 6,15 milhões, que já teriam sido empenhadas e pagas.

Essa distinção é necessária porque os números não são equivalentes. As 29 emendas representam o universo apontado na hipótese investigativa, enquanto as 21 correspondem às destinações que a PF afirmou ter confrontado com dados do Portal da Transparência e encontrado registros de execução.

Bloqueio busca preservar possível ressarcimento

Dino autorizou o bloqueio de ativos até o limite estimado como prejuízo ao erário. A indisponibilidade pode alcançar contas, veículos e imóveis identificados pelos sistemas Sisbajud, Renajud e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

A medida tem natureza assecuratória. Seu objetivo é preservar patrimônio que possa ser utilizado para reparar eventual dano, caso as suspeitas sejam confirmadas ao final da investigação e de um futuro processo.

O bloqueio do valor global das emendas não significa, por si só, que Cunha tenha recebido pessoalmente R$ 6,15 milhões. A apuração trata da suposta interferência na destinação das verbas e do eventual desvio de finalidade dos recursos públicos.

Execução das emendas foi interrompida

Além da restrição patrimonial, o ministro suspendeu imediatamente todas as despesas públicas relacionadas às emendas indicadas pela Polícia Federal, independentemente de estarem nas fases de empenho, liquidação ou pagamento.

A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União foram intimadas a cumprir a decisão dentro de suas atribuições e a informar as providências adotadas no prazo de dez dias corridos.

A AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários sobre a suspensão e apresentar ao STF os comprovantes de ciência e as respostas recebidas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, também deverá encaminhar todos os documentos relativos à tramitação interna das emendas, individualizados e organizados por destinação. A exigência busca identificar quem apresentou, alterou, autorizou e registrou cada indicação dentro da Casa.

Investigação apura possível peculato-desvio

A Polícia Federal trabalha com a hipótese de peculato-desvio, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Essa modalidade ocorre quando um agente público dá a dinheiro ou bem sob sua administração uma destinação diferente da legalmente prevista, inclusive em benefício de terceiros.

No caso investigado, a suspeita é de que uma servidora com acesso aos procedimentos internos teria participado da execução de decisões tomadas por uma pessoa sem mandato, com a possível colaboração ou omissão de outros agentes públicos. A responsabilidade individual de cada envolvido ainda deverá ser apurada.

A decisão registra que os elementos disponíveis são provisórios e precisam ser aprofundados. O próprio relatório policial afirma que a investigação deverá esclarecer o grau de participação, conhecimento ou desconhecimento dos parlamentares formalmente vinculados às emendas.

PGR foi contrária às medidas cautelares

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a concessão dos pedidos cautelares apresentados pela Polícia Federal, embora tenha defendido a continuidade da investigação e do rastreamento dos recursos.

A PF havia solicitado busca e apreensão, quebra de sigilos telefônico e telemático e indisponibilidade patrimonial. Dino acolheu parcialmente a representação, autorizando o bloqueio dos bens e a suspensão das despesas. A decisão publicada não concedeu, naquele momento, todos os pedidos invasivos apresentados pelos investigadores.

Defesa nega irregularidades

A defesa de Eduardo Cunha afirmou que o ex-deputado tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que não havia sido previamente intimado ou chamado a prestar esclarecimentos.

Os advogados sustentam que Cunha não apresentou nem formalizou emendas, pois não exerce mandato, e rejeitam a equiparação entre interlocução política e exercício clandestino da função parlamentar.

A defesa também afirma que os R$ 6,15 milhões correspondem ao valor total das emendas investigadas, sem acusação de que o ex-deputado tenha recebido diretamente esse montante. Os representantes informaram que buscarão acesso aos autos para exercer o contraditório.

Decisão expõe falhas de rastreabilidade das emendas

O caso ultrapassa a conduta individual investigada. As mensagens e planilhas descritas pela PF sugerem que a estrutura de execução das emendas pode ter permitido a interferência de agentes sem competência formal, enquanto nomes de parlamentares teriam sido utilizados para registrar as destinações.

Se confirmada, essa dinâmica compromete a rastreabilidade do orçamento porque separa o autor registrado do verdadeiro responsável pela decisão. O dinheiro mantém aparência documental regular, mas o comando político pode permanecer fora dos sistemas de controle.

A exigência de documentos individualizados da Câmara será decisiva para confrontar o percurso formal das emendas com as conversas encontradas pela PF. A investigação ainda precisa demonstrar quem decidiu, quem executou, quem tinha conhecimento e qual finalidade pública foi efetivamente atendida.

Até essa conclusão, permanecem válidas a presunção de inocência e a obrigação de tratar as acusações como hipóteses sob apuração. O bloqueio protege recursos e patrimônio; não substitui prova definitiva nem julgamento.

Relacionadas, fontes e documentos:

– Moraes manda soltar ex-prefeito Márcio Canella (Fonte em Foco)
STF forma maioria para liberar penduricalhos a juízes (Fonte em Foco)
PGR rejeita acordo de colaboração de ex-presidente do BRB (Fonte em Foco)
AGU leva novo pedido de extradição de Zambelli à Itália (Fonte em Foco)
Mendonça manda transferir Vorcaro para a Papudinha (Fonte em Foco)
– STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas (Agência Brasil)

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