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PGR rejeita acordo de colaboração de ex-presidente do BRB

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Investigação sobre banco público segue sem acordo com a PGR

A Procuradoria-Geral da República rejeitou a proposta de colaboração premiada apresentada por Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília. O órgão considerou que o material não acrescentava fatos relevantes ao que já havia sido identificado pela Polícia Federal nem indicava valores que poderiam ser recuperados.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (25), impede o avanço de um acordo com a PGR nos termos oferecidos pela defesa. Ela não representa julgamento sobre as suspeitas investigadas nem encerra a apuração relacionada às operações entre o BRB e o Banco Master.

Até a última atualização pública, o documento também permanecia sob avaliação da Polícia Federal. A análise por outra autoridade não garante a abertura de negociação nem a concessão de benefícios ao investigado.

PGR não identificou fatos novos na proposta

A colaboração premiada funciona como um meio de obtenção de provas. Para justificar benefícios ao investigado, as informações apresentadas precisam ter utilidade concreta, como identificar participantes, esclarecer a estrutura de um esquema, prevenir crimes, localizar vítimas ou permitir a recuperação de valores.

No caso de Paulo Henrique Costa, a PGR concluiu que os elementos apresentados pela defesa já eram conhecidos pelos investigadores.

A proposta também não teria especificado valores sujeitos a ressarcimento. Esse ponto ganhou peso porque a investigação envolve um banco controlado pelo Governo do Distrito Federal e suspeitas de operações capazes de produzir prejuízos patrimoniais.

A rejeição não impede que a defesa apresente outro material, desde que contenha fatos, provas ou possibilidades de recuperação de ativos que ainda não tenham sido alcançados pela apuração.

Também não existe direito automático à celebração de uma colaboração. A autoridade responsável pode recusar a proposta quando considerar que as informações são insuficientes, repetitivas ou sem utilidade para o interesse público.

Ex-presidente foi preso em abril

Paulo Henrique Costa foi preso preventivamente em 16 de abril, durante a quarta fase da Operação Compliance Zero.

Naquela etapa, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de prisão e sete de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo. A apuração alcança suspeitas de crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Costa já havia sido afastado da presidência do BRB durante a primeira fase da operação, deflagrada no fim de 2025.

A investigação examina operações realizadas entre o banco público do Distrito Federal e o Banco Master, incluindo a aquisição de carteiras de crédito e a tentativa de compra de participação na instituição financeira privada.

Os investigadores procuram esclarecer se negócios apresentados como regulares teriam sido usados para transferir recursos, sustentar a liquidez do Master ou beneficiar pessoas ligadas às instituições.

Imóveis avaliados em R$ 146,5 milhões estão sob investigação

A Polícia Federal suspeita que Paulo Henrique Costa teria acertado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de vantagens indevidas avaliadas em R$ 146,5 milhões.

Segundo a linha investigativa, o pagamento seria feito por meio de imóveis de alto padrão. Reportagens sobre o inquérito apontam seis propriedades envolvidas na operação examinada.

Esses elementos permanecem sob investigação e ainda não representam uma conclusão judicial sobre responsabilidade criminal.

Paulo Henrique Costa nega as acusações. O espaço destinado à posição da defesa deve ser atualizado caso sejam apresentados novos esclarecimentos sobre a rejeição da proposta ou sobre os fatos investigados.

Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, também é investigado no mesmo conjunto de apurações. A PGR já havia rejeitado propostas de colaboração apresentadas por ele por não identificar elementos inéditos suficientes.

Rejeição não autoriza uso irrestrito das informações

A apresentação de uma proposta de colaboração não equivale à confissão pública nem permite que todos os dados fornecidos sejam utilizados automaticamente contra o interessado.

A legislação estabelece regras de confidencialidade para proteger as tratativas e restringe o uso de declarações e provas entregues de boa-fé quando a negociação não resulta em acordo.

Essa proteção, entretanto, não alcança provas que tenham sido obtidas de maneira independente pela polícia ou pelo Ministério Público.

Se um documento, operação financeira ou imóvel já havia sido identificado por outro caminho investigativo, a rejeição do acordo não impede o prosseguimento das diligências relacionadas a esse material.

Caso envolve instituição controlada pelo Distrito Federal

O BRB é uma sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Distrito Federal. Por isso, as suspeitas envolvendo sua administração ultrapassam uma disputa entre executivos de instituições financeiras privadas.

Eventuais perdas podem afetar o patrimônio do banco, seus acionistas e a capacidade de a instituição cumprir funções ligadas a políticas públicas, crédito e serviços utilizados pela população.

O próprio BRB informou a adoção de medidas judiciais para tentar recuperar ativos e responsabilizar envolvidos nas operações investigadas. O banco também passou por medidas de reforço financeiro depois da revelação dos problemas relacionados às carteiras adquiridas do Master.

A extensão definitiva dos danos, os responsáveis e os valores recuperáveis ainda dependem das investigações, das auditorias e das decisões judiciais.

Recusa mostra que colaboração exige prova e resultado

A colaboração premiada não deve funcionar como atalho automático para reduzir consequências penais. O mecanismo pressupõe uma troca condicionada entre informações úteis para a investigação e benefícios proporcionais aos resultados alcançados.

Relatar o que a polícia já sabe pouco acrescenta à apuração. Prometer esclarecimentos sem indicar provas, participantes desconhecidos ou recursos recuperáveis também não atende à finalidade do instrumento.

No caso do BRB, a relevância pública exige que qualquer acordo seja medido não apenas pela quantidade de nomes ou relatos apresentados, mas pela capacidade de esclarecer decisões, localizar patrimônio e identificar responsabilidades.

A rejeição da proposta mantém Paulo Henrique Costa na condição de investigado e deixa as suspeitas sujeitas à comprovação no devido processo legal. O próximo movimento dependerá de novos elementos da defesa, da avaliação da Polícia Federal e do avanço das diligências em curso.

Relacionadas, fontes e documentos:

Mendonça manda transferir Vorcaro para a Papudinha (Fonte em Foco)
PGR defende Mendonça como relator do caso Dark Horse (Fonte em Foco)
STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras (Fonte em Foco)
STF muda regra sobre posts ilegais nas redes (Fonte em Foco)
– PGR rejeita proposta de colaboração de ex-presidente do BRB (Agência Brasil)

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