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AGU leva novo pedido de extradição de Zambelli à Itália

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Corte de Cassação julgará em 1º de julho processo ligado à condenação pelo episódio da arma em São Paulo

A Justiça italiana voltará a decidir sobre a possível extradição de Carla Zambelli ao Brasil. A Advocacia-Geral da União encaminhou nesta quinta-feira, 25 de junho, uma manifestação à Corte de Cassação para defender a entrega da ex-deputada às autoridades brasileiras.

O julgamento está marcado para 1º de julho e envolve a condenação a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Esse processo é diferente daquele em que a Corte italiana rejeitou, em maio, a extradição relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Por isso, a libertação de Zambelli não encerrou a discussão sobre seu eventual retorno ao Brasil.

Novo pedido de extradição envolve caso da arma

A manifestação encaminhada pela AGU busca manter a autorização concedida anteriormente pela Corte de Apelação de Roma.

A defesa de Zambelli recorreu à Corte de Cassação, última instância judicial italiana para esse tipo de contestação.

O processo está relacionado ao episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

Depois de uma discussão durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo, Zambelli perseguiu Luan Araújo pelas ruas enquanto portava uma arma.

Parte da ocorrência foi registrada em vídeos que mostraram a então deputada seguindo Araújo até o interior de um estabelecimento comercial.

O Supremo Tribunal Federal concluiu que a conduta configurou porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

STF fixou pena de cinco anos e três meses

O Plenário do STF condenou Zambelli em agosto de 2025.

A pena estabelecida foi de cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 400 salários mínimos vigentes na época dos fatos, com atualização monetária.

A condenação foi formada por ampla maioria.

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Segundo o STF, Zambelli não poderia portar a arma nas circunstâncias em que ocorreu a perseguição e utilizou o armamento para restringir a liberdade da vítima.

A defesa sustentou, durante o processo, que a ex-deputada havia reagido depois de ser agredida e que possuía autorização para portar a arma.

Esses argumentos não foram suficientes para afastar a condenação.

AGU apresenta garantias sobre cumprimento da pena

A manifestação brasileira também apresenta informações sobre as condições que Zambelli encontrará caso seja extraditada.

O governo informou que ela deverá cumprir a pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.

Entre os compromissos apresentados estão:

  • acesso regular aos advogados;
  • contato com familiares;
  • atendimento médico;
  • possibilidade de acompanhamento por representantes diplomáticos italianos;
  • respeito aos direitos previstos na legislação brasileira;
  • fornecimento de informações periódicas à Justiça e às autoridades italianas.

O Brasil também se dispôs a encaminhar relatórios trimestrais sobre a situação da ex-deputada ou prestar esclarecimentos imediatos quando solicitado.

Essas garantias integram os procedimentos de cooperação jurídica internacional e procuram demonstrar que a pessoa extraditada terá acesso à defesa e permanecerá em condições compatíveis com os compromissos assumidos pelo país.

Decisão anterior tratava de outra condenação

Em maio, a Corte de Cassação rejeitou outro pedido brasileiro e determinou a libertação de Zambelli.

A decisão estava vinculada à condenação de dez anos de prisão pela invasão e adulteração dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça.

Nesse processo, o STF concluiu que Zambelli participou da articulação que levou o hacker Walter Delgatti Neto a inserir documentos falsos nas plataformas do Judiciário.

Entre os arquivos incluídos no sistema estava um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Ao examinar o pedido de extradição, os magistrados italianos questionaram a acumulação de papéis exercidos por Moraes, que foi relator do processo brasileiro e também apareceu como pessoa diretamente atingida por um dos documentos falsos.

A Corte de Cassação entendeu que essa circunstância provocava dúvida sobre a imparcialidade exigida no julgamento.

O Supremo Tribunal Federal contestou essa interpretação e afirmou que a condenação havia sido tomada por um colegiado, com possibilidade de defesa e apresentação de recursos.

A controvérsia, contudo, levou à rejeição da extradição naquele processo específico.

Fundamentação anterior não decide o segundo caso

A condenação pelo episódio da arma possui características processuais diferentes.

O relator foi Gilmar Mendes, e o ministro não foi apontado como vítima dos fatos analisados.

O julgamento também ocorreu no Plenário do STF, formado pelos ministros da Corte, e não apenas em uma das turmas.

Na documentação enviada à Itália, Gilmar Mendes afirmou que o processo tramitou regularmente e que não existem nulidades capazes de impedir a execução da pena.

A AGU utiliza essas diferenças para sustentar que o fundamento adotado pela Corte italiana no caso do CNJ não pode ser automaticamente aplicado ao processo da arma.

A Corte de Cassação poderá concordar com essa posição, manter a autorização de extradição, determinar nova análise ou acolher o recurso da defesa.

O resultado anterior não antecipa juridicamente a decisão de 1º de julho.

Corte de Apelação já autorizou a entrega

O pedido relacionado à condenação por porte de arma já passou pela Corte de Apelação de Roma.

Em abril, o tribunal italiano considerou que estavam presentes os requisitos necessários para autorizar a extradição.

A decisão ainda não era definitiva porque a defesa possuía direito de recorrer.

O recurso levou o caso à Corte de Cassação.

A análise nessa etapa deve se concentrar na legalidade da decisão anterior, na aplicação do tratado entre Brasil e Itália e nas garantias apresentadas pelo Estado brasileiro.

A Corte italiana não realiza um novo julgamento completo da ação penal brasileira. Ela verifica se a extradição cumpre os requisitos jurídicos e se existem obstáculos capazes de impedir a entrega.

Cidadania italiana não encerra o processo

Carla Zambelli possui cidadania brasileira e italiana.

Ela deixou o Brasil em maio de 2025, antes do início do cumprimento da pena relacionada ao caso do CNJ. Depois de passar por outros países, chegou à Itália.

A dupla cidadania não impediu a abertura dos processos de extradição.

Brasil e Itália possuem um tratado bilateral que estabelece as condições para a entrega de pessoas procuradas ou condenadas.

A Justiça italiana examina fatores como:

  • existência de decisão judicial válida;
  • correspondência do fato com crime previsto na legislação italiana;
  • respeito ao direito de defesa;
  • ausência de perseguição política;
  • condições de cumprimento da pena;
  • garantias de integridade e tratamento adequado.

A cidadania é um elemento considerado pelas autoridades italianas, mas não produz rejeição automática do pedido.

Prisão na Itália começou em julho de 2025

Zambelli foi localizada e presa pelas autoridades italianas em 29 de julho de 2025.

A detenção ocorreu depois da inclusão de seu nome na Difusão Vermelha da Interpol, mecanismo utilizado para comunicar internacionalmente a existência de um mandado de prisão.

Ela permaneceu na penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma, enquanto a Justiça analisava os pedidos apresentados pelo Brasil.

A defesa tentou substituir a prisão por recolhimento domiciliar e alegou problemas de saúde.

Uma perícia determinada pela Justiça italiana concluiu que as condições médicas apresentadas não impediam a manutenção da custódia, desde que houvesse acompanhamento adequado.

A libertação ocorreu em 22 de maio de 2026, após a rejeição da extradição referente ao processo do CNJ.

Desde então, Zambelli aguarda em liberdade o julgamento do segundo recurso.

Nova decisão pode manter ou rejeitar a extradição

A audiência de 1º de julho não significa que Zambelli será imediatamente colocada em um avião caso o recurso seja rejeitado.

A Corte de Cassação deverá primeiro publicar sua decisão e os respectivos fundamentos.

Se mantiver a autorização judicial, o procedimento seguirá para as etapas administrativas previstas pelo sistema italiano.

O Ministério da Justiça da Itália participa da decisão final sobre a entrega. A defesa ainda poderá avaliar medidas perante a Justiça administrativa, dependendo do conteúdo e da forma do ato adotado pelo governo italiano.

Se o recurso for acolhido, a Corte poderá anular a autorização ou determinar que pontos específicos sejam reexaminados.

Os prazos para a transferência também dependem da comunicação formal entre os dois países e da organização da escolta.

Extradição não representa novo julgamento no Brasil

Caso seja enviada ao Brasil, Zambelli não será submetida a um novo julgamento completo pelo episódio da arma apenas em razão da extradição.

A finalidade do pedido é permitir o cumprimento da decisão proferida pelo STF.

A defesa continua podendo apresentar medidas judiciais permitidas pela legislação brasileira, questionar aspectos da execução e solicitar benefícios quando os requisitos forem preenchidos.

O regime inicial semiaberto indicado na condenação também não significa liberdade imediata.

A execução dependerá da determinação do Supremo, da soma ou compatibilização com outras penas e das regras aplicáveis ao sistema prisional.

A definição sobre o local de custódia e a progressão de regime deverá considerar as decisões vigentes no momento da eventual entrega.

Primeiro processo permanece juridicamente separado

A negativa italiana no caso do CNJ não anulou a condenação imposta pelo STF.

Zambelli continua condenada no Brasil a dez anos de prisão pela invasão do sistema e pela inserção de documentos falsos.

A decisão da Corte de Cassação impediu sua extradição com base naquele processo, mas não revisou formalmente a sentença brasileira dentro do território nacional.

O impedimento produz efeitos na cooperação com a Itália.

Também permanecem separados os fundamentos e as penas das duas ações:

  • dez anos de prisão no processo relacionado ao CNJ;
  • cinco anos e três meses no processo relacionado à arma;
  • multas estabelecidas em cada condenação;
  • perda do mandato parlamentar determinada no caso do CNJ.

A maneira como essas penas poderão ser executadas conjuntamente dependerá das decisões brasileiras e dos limites eventualmente fixados pelas autoridades italianas.

Resultado dependerá do segundo processo

A nova manifestação da AGU demonstra que o governo brasileiro mantém a tentativa de trazer Carla Zambelli de volta ao país.

O julgamento de 1º de julho não repetirá exatamente o processo encerrado em maio.

A primeira decisão concentrou-se nas dúvidas levantadas pela Corte italiana sobre a atuação de Alexandre de Moraes no caso do CNJ. O novo procedimento envolve outra ação penal, outro relator e fatos diferentes.

A AGU procura demonstrar que a condenação pelo episódio da arma foi produzida por um julgamento regular e que o Brasil oferece condições adequadas para o cumprimento da pena.

A defesa poderá contestar esses argumentos e apresentar suas próprias razões contra a entrega.

Até que a Corte de Cassação e as autoridades italianas concluam todas as etapas, Zambelli permanecerá na Itália e não haverá data confirmada para eventual retorno ao Brasil.

Relacionadas, fontes e documentos:

Itália barra extradição e solta Carla Zambelli em Roma (Fonte em Foco)
Mendonça manda transferir Vorcaro para a Papudinha (Fonte em Foco)
PGR defende Mendonça como relator do caso Dark Horse (Fonte em Foco)
STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras (Fonte em Foco)
Condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal (STF Notícias)
AGU envia à Itália defesa de extradição de Carla Zambelli (Agência Brasil)

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