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Lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Reportagem:
Marta Borges

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Ronda virtual e uso de IA como agravante entram em vigor nesta sexta-feira

A Lei nº 15.487, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor nesta sexta-feira e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital . A norma autoriza a realização de rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, atividade que dispensa autorização judicial prévia .

O texto também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes  e prevê o aumento de penas para autores que utilizem inteligência artificial, deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para aliciar vítimas .

Penas mais severas e atendimento garantido às vítimas

Produção, venda e divulgação de conteúdo passam a ter punições entre 4 e 10 anos de reclusão.

A nova legislação estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual infantil, além de financiar ou intermediar a participação da vítima . A venda desse material, quando realizada pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais, terá acréscimo de 1/3 na pena.

Para a divulgação, compartilhamento ou publicação em ambientes digitais, a pena também é de 4 a 10 anos, com aumento de 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma. A posse, armazenamento ou solicitação do material passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos.

O uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens e jogos online para aliciamento de menores de 14 anos pode aumentar a pena de 1/3 a 2/3 . O uso de mecanismos de anonimização digital, como VPNs, mascaramento de IP e falsificação de identificadores, também passou a ser considerado agravante.

A lei assegura às vítimas atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, com acolhimento em serviços do SUS que garantam privacidade e proteção. O autor da violência fica obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

Diversas condutas ligadas à violência sexual infantil passam a ser consideradas crimes hediondos.

A lei amplia o rol de crimes hediondos para incluir a produção, venda, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes . A medida sujeita os condenados ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos, com características como inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou indulto.

A nova legislação autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e de delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil. A norma também endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses crimes.

A lei que chega atrasada para um crime que não espera

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) já alertava, em fevereiro deste ano, para o aumento rápido no volume de imagens sexualizadas geradas por inteligência artificial . Em 11 países, pelo menos 1,2 milhão de crianças afirmaram que suas imagens foram manipuladas em deepfakes sexualmente explícitos — o equivalente a “uma em cada 25 crianças” . O Brasil agora responde com uma lei, mas a pergunta que fica é: a lei chega a tempo?

A ronda virtual e a infiltração policial são ferramentas necessárias, mas o crime digital não respeita fronteiras nem aguarda a publicação no Diário Oficial. A própria Unicef advertiu que o cenário continua desigual, com muitos modelos de IA ainda desenvolvidos sem salvaguardas adequadas . A nova lei brasileira é um passo adiante, mas o combate à exploração sexual infantil na era da inteligência artificial exige algo que nenhuma legislação nacional pode garantir sozinha: cooperação internacional, moderação eficaz de conteúdos por plataformas e, sobretudo, uma mudança cultural que deixe de tratar o abuso como um problema distante.

Relacionadas, fontes e documentos:

Operação Lívia investiga coerção on-line de adolescentes (Fonte em Foco)
Assédio eleitoral no trabalho ameaça a liberdade de voto (Fonte em Foco)
MP-SP investiga ação de PMs em escola após aula sobre Iansã (Fonte em Foco)
Resgate de 89 expõe trabalho degradante em cafezais (Fonte em Foco)
STF retoma sessões com pauta sobre direitos e trabalho (Fonte em Foco)
ONU News (un)
Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda (Agência Brasil)

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