Ronda virtual e uso de IA como agravante entram em vigor nesta sexta-feira
A Lei nº 15.487, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor nesta sexta-feira e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital . A norma autoriza a realização de rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, atividade que dispensa autorização judicial prévia .
O texto também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes e prevê o aumento de penas para autores que utilizem inteligência artificial, deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para aliciar vítimas .
Penas mais severas e atendimento garantido às vítimas
Produção, venda e divulgação de conteúdo passam a ter punições entre 4 e 10 anos de reclusão.
A nova legislação estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual infantil, além de financiar ou intermediar a participação da vítima . A venda desse material, quando realizada pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais, terá acréscimo de 1/3 na pena.
Para a divulgação, compartilhamento ou publicação em ambientes digitais, a pena também é de 4 a 10 anos, com aumento de 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma. A posse, armazenamento ou solicitação do material passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos.
O uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens e jogos online para aliciamento de menores de 14 anos pode aumentar a pena de 1/3 a 2/3 . O uso de mecanismos de anonimização digital, como VPNs, mascaramento de IP e falsificação de identificadores, também passou a ser considerado agravante.
A lei assegura às vítimas atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, com acolhimento em serviços do SUS que garantam privacidade e proteção. O autor da violência fica obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
Diversas condutas ligadas à violência sexual infantil passam a ser consideradas crimes hediondos.
A lei amplia o rol de crimes hediondos para incluir a produção, venda, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes . A medida sujeita os condenados ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos, com características como inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou indulto.
A nova legislação autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e de delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil. A norma também endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses crimes.
A lei que chega atrasada para um crime que não espera
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) já alertava, em fevereiro deste ano, para o aumento rápido no volume de imagens sexualizadas geradas por inteligência artificial . Em 11 países, pelo menos 1,2 milhão de crianças afirmaram que suas imagens foram manipuladas em deepfakes sexualmente explícitos — o equivalente a “uma em cada 25 crianças” . O Brasil agora responde com uma lei, mas a pergunta que fica é: a lei chega a tempo?
A ronda virtual e a infiltração policial são ferramentas necessárias, mas o crime digital não respeita fronteiras nem aguarda a publicação no Diário Oficial. A própria Unicef advertiu que o cenário continua desigual, com muitos modelos de IA ainda desenvolvidos sem salvaguardas adequadas . A nova lei brasileira é um passo adiante, mas o combate à exploração sexual infantil na era da inteligência artificial exige algo que nenhuma legislação nacional pode garantir sozinha: cooperação internacional, moderação eficaz de conteúdos por plataformas e, sobretudo, uma mudança cultural que deixe de tratar o abuso como um problema distante.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Operação Lívia investiga coerção on-line de adolescentes (Fonte em Foco)
– Assédio eleitoral no trabalho ameaça a liberdade de voto (Fonte em Foco)
– MP-SP investiga ação de PMs em escola após aula sobre Iansã (Fonte em Foco)
– Resgate de 89 expõe trabalho degradante em cafezais (Fonte em Foco)
– STF retoma sessões com pauta sobre direitos e trabalho (Fonte em Foco)
– ONU News (un)
– Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda (Agência Brasil)

