NR-1 exige atenção das empresas à saúde mental no trabalho
Empresas brasileiras deverão identificar riscos à saúde mental e adotar medidas de controle para proteger trabalhadores. A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que passou a incluir fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. As multas e outras sanções relacionadas a essa parte da norma, porém, estão suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Norma inclui riscos psicossociais na gestão das empresas
A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a abranger fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, isso significa que as empresas devem olhar para elementos da organização do trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos empregados. Excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no ambiente profissional, bullying, assédio e metas excessivas estão entre os exemplos citados pelo auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, ouvido pela Agência Brasil.
A norma foi tema do seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte. No debate, Marinho afirmou que a NR-1 obriga empresas a identificar riscos e tomar medidas de controle.
Multas estão suspensas por decisão do STF
A obrigação prevista na NR-1 não deve ser confundida com aplicação imediata de punições.
O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão, do ministro André Mendonça, foi tomada na ADPF 1316 e encaminhou o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte, para discussão sobre critérios de aplicação e fiscalização.
Nesta semana, o Plenário do Supremo referendou a decisão por unanimidade, segundo a Agência Brasil. Com isso, a fiscalização deve priorizar orientação, instrução e notificação das organizações sobre a necessidade de adequação, enquanto as sanções permanecem suspensas.
Suspensão não elimina a necessidade de adaptação
A decisão do STF adia punições, mas não transforma saúde mental em tema opcional.
O ponto em discussão é a possibilidade de multar empresas durante o período de suspensão e enquanto ainda há debate sobre critérios objetivos de fiscalização. A norma continua indicando que os riscos psicossociais devem ser integrados ao processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Segundo a Agência Brasil, as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego não impõem um único questionário ou uma única metodologia obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve considerar a realidade de cada ambiente e estar integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando as demais normas vigentes.
Afastamentos por saúde mental cresceram em 2025
Dados da Previdência Social dimensionam a gravidade do problema.
Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes foram transtornos ansiosos e episódios depressivos.
Esses números não significam que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. A própria reportagem da Agência Brasil faz essa ressalva. Ainda assim, os dados ajudam a mostrar o avanço do adoecimento mental e reforçam a necessidade de discutir fatores presentes na organização, nas metas, na jornada e nas condições de trabalho.
Excesso de metas e assédio entram no radar
A NR-1 desloca parte da discussão da esfera individual para a gestão do trabalho.
Em uma empresa de telemarketing, por exemplo, medidas contra sobrecarga podem ser necessárias para reduzir risco de adoecimento. Em bancos, metas muito altas para gerentes e funcionários podem precisar ser reavaliadas para evitar estresse extremo. Em linhas de produção, a pressão por desempenho também pode elevar riscos de acidentes e doenças associadas à tensão contínua.
Marinho afirmou que empresas com excesso de riscos psicossociais podem registrar aumento de acidentes e de doenças psicossomáticas, como úlcera, pressão alta e problemas cardíacos. A lógica da norma é preventiva: identificar fatores de risco antes que eles apareçam apenas como afastamento, conflito, adoecimento ou acidente.
Multa não tem valor único para saúde mental
Não há uma multa específica e isolada para descumprimento das obrigações relacionadas à saúde mental.
Segundo o auditor-fiscal ouvido pela Agência Brasil, a penalidade integra o rol geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos conforme tamanho da empresa, gravidade da situação e número de empregados. Ele reconhece que as multas podem ser relativamente baixas, mas afirma que o valor pode crescer se a empresa receber várias penalidades.
Quando as sanções forem liberadas, a fiscalização poderá notificar empresas, estabelecer prazos de adequação, negociar soluções em alguns casos e, diante de descumprimento, atuar com poder de polícia administrativa.
Empresas precisam olhar para organização do trabalho
A adequação à NR-1 não se resume a oferecer palestra ou campanha motivacional.
A empresa precisa verificar como o trabalho está organizado. Isso inclui carga horária, ritmo, metas, comunicação interna, autonomia, suporte da liderança, prevenção ao assédio, resposta a denúncias, exposição à violência, turnos noturnos e capacidade real de cumprir tarefas sem desgaste permanente.
O ponto central é identificar riscos coletivos. Um trabalhador adoecido pode ter fatores pessoais, familiares e sociais em sua trajetória. Mas, quando uma organização apresenta padrões repetidos de sobrecarga, assédio, adoecimento ou afastamento, o problema deixa de ser apenas individual e passa a exigir resposta de gestão.
Trabalhador deve reconhecer sinais de alerta
A NR-1 trata de obrigações empresariais, mas o tema também interessa diretamente ao trabalhador.
Cansaço persistente, irritabilidade constante, ansiedade intensa, insônia, crises de choro, falta de concentração, medo de ir ao trabalho, sintomas físicos recorrentes e sensação de esgotamento não devem ser tratados como fraqueza pessoal. Quando esses sinais aparecem ligados ao ambiente profissional, é importante buscar apoio médico, registrar situações de assédio ou violência e procurar canais internos ou externos de denúncia quando houver risco.
A discussão pública sobre saúde mental no trabalho não substitui atendimento profissional. Mas ajuda a retirar o tema do silêncio e a mostrar que ambientes de trabalho também podem produzir ou agravar sofrimento.
Por que a NR-1 muda a conversa sobre saúde mental
A nova etapa da NR-1 não diz que toda tristeza, ansiedade ou depressão nasce no trabalho. Essa leitura seria simplista e injusta. O que ela reconhece é que a forma como o trabalho é organizado pode proteger ou adoecer.
Durante muito tempo, saúde mental foi tratada dentro das empresas como assunto privado do empregado. A norma força uma pergunta mais incômoda: o que há na jornada, nas metas, na liderança, na violência, no assédio e na pressão cotidiana que pode estar produzindo risco coletivo?
A suspensão das multas dá fôlego para debate jurídico e adaptação empresarial. Mas não apaga o problema. Mais de meio milhão de benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais em um ano mostram que o país já paga um custo alto pelo adoecimento psíquico.
Para empresas, a mensagem é que prevenção precisa entrar na gestão. Para trabalhadores, é que sofrimento no trabalho não deve ser naturalizado. E, para o poder público, é que uma norma só protege de verdade quando consegue ser clara, fiscalizável e capaz de mudar práticas antes que o dano aconteça.
Fontes e Documentos:
- Redução da projeção do PIB para 1,95% em 2026 (Fonte em Foco)
- Lula e Flávio concentram agendas no Rio (Fonte em Foco)
- INSS permite consignado sem biometria em casos específicos (Fonte em Foco)
- Engenharia social responde por 40% das fraudes financeiras (Fonte em Foco)
- Saiba como empresas devem prevenir riscos à saúde mental no trabalho (Agência Brasil)
- STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho (Supremo Tribunal Federal)
- MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas (Ministério do Trabalho e Emprego)

