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Servidoras vítimas de violência têm sigilo de dados garantido

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Servidoras públicas do Governo do Distrito Federal (GDF) em situação de risco terão seus dados protegidos. Sancionada, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (21), a lei 6.638/2020, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), garante o sigilo das informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Segundo o autor, em 2019, uma servidora da secretaria de Educação foi assassinada, por seu ex-companheiro, em seu ambiente de trabalho após ter sido localizada por meio de seus dados divulgados em ações de Transparência. “Algumas vítimas de agressões me alertaram sobre isso e solicitaram providências”, conta Eduardo. “Elaboramos essa lei para ajudar a protegê-las, garantindo o sigilo dos seus dados nos portais do governo”, completou

De acordo com a lei, devem ser suprimidas informações como nome e a lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas. Para solicitar o sigilo a servidora deverá apresentar certidão expedida pela Justica ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição. A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.

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