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Acolhimento atende sete pontos de Ceilândia nesta terça

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Equipes oferecerão assistência social e transporte gratuito de pertences a partir das 9h

Pessoas em situação de rua localizadas em sete pontos de Ceilândia receberão oferta de acolhimento e assistência social a partir das 9h desta terça-feira (21).

A ação passará por áreas comerciais, espaços públicos e trechos próximos à Avenida Hélio Prates. A aceitação do atendimento deve ser voluntária, e a permanência da pessoa nas ruas não autoriza sua retirada compulsória.

Quando houver necessidade de transporte dos pertences, os objetos poderão ser levados gratuitamente ao endereço indicado pelo responsável. Na ausência de um local fixo, os bens serão encaminhados a um depósito no Setor de Indústria e Abastecimento.

Veja os sete pontos atendidos em Ceilândia

As equipes atuarão nos seguintes endereços:

  1. CNN 2, Setor N;
  2. QNN 27;
  3. QNN 2, Conjunto B;
  4. canteiro central da Avenida Hélio Prates;
  5. QNM 12, área verde atrás do comércio;
  6. QNM 12, nos fundos da Honda Canopus;
  7. QNM 16, Setor M.

A divulgação antecipada permite que pessoas atendidas, organizações sociais, familiares e órgãos de proteção acompanhem a operação.

Os horários de passagem em cada endereço não foram individualizados. A programação informa apenas que a ação começa às 9h.

Acolhimento não pode ser compulsório

As equipes deverão apresentar os serviços disponíveis e avaliar as necessidades de cada pessoa encontrada nos pontos indicados.

A oferta de acolhimento institucional não significa remoção obrigatória. A pessoa pode aceitar ou recusar o encaminhamento, sem que a negativa autorize seu transporte forçado.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 proibiu:

  • recolhimento forçado de bens e pertences;
  • remoção compulsória de pessoas em situação de rua;
  • transporte contra a vontade do atendido;
  • uso de arquitetura hostil para afastar essa população;
  • separação indevida de grupos familiares.

O poder público também deve preservar a segurança das pessoas e de seus objetos dentro dos equipamentos de acolhimento.

Pertences podem ser levados a endereço indicado

Depois da abordagem, os objetos pessoais poderão ser transportados para um endereço escolhido pelo responsável.

Essa alternativa permite encaminhar roupas, documentos, utensílios, ferramentas e outros bens a familiares, conhecidos ou locais onde possam ser guardados com segurança.

A decisão sobre o destino deve ser informada pela própria pessoa atendida. Os objetos não podem ser tratados automaticamente como resíduos por estarem em barracas, áreas verdes ou ocupações improvisadas.

O transporte será realizado sem cobrança.

Depósito fica no SIA

Quando não houver um endereço fixo, os pertences poderão ser encaminhados ao depósito localizado no:

SIA Trecho 4, lotes 1380/1420

O prazo informado para retirada é de até 60 dias. Não haverá cobrança por transporte ou armazenamento.

A pessoa responsável precisa receber informações claras sobre:

  • relação dos objetos transportados;
  • endereço do depósito;
  • prazo para retirada;
  • procedimento de identificação;
  • documentos eventualmente exigidos;
  • dias e horários de funcionamento.

A divulgação oficial não detalha os documentos necessários nem o horário de retirada. Essas orientações deverão ser fornecidas durante o atendimento.

Guarda deve evitar perdas e descarte indevido

O armazenamento precisa preservar a identificação individual dos bens e impedir que objetos de pessoas diferentes sejam misturados.

Documentos, medicamentos, roupas, cobertores, instrumentos de trabalho e itens de higiene podem ser essenciais para sobrevivência, obtenção de renda e acesso a serviços públicos.

A ausência de nota fiscal ou comprovante de propriedade não deve ser usada isoladamente para impedir a recuperação. Pessoas em situação de rua frequentemente não possuem condições seguras para manter documentos e recibos.

Também deve existir um canal para comunicar extravio, dano ou descarte indevido.

STF exige transparência nas ações de zeladoria

A divulgação dos locais atende às determinações fixadas pelo Supremo no julgamento da ADPF 976.

A Corte estabeleceu que os governos devem publicar previamente a data, o horário e o endereço das ações de zeladoria urbana que envolvam pessoas em situação de rua.

Também devem informar:

  • destino dos bens transportados;
  • local de armazenamento;
  • procedimento para recuperação;
  • medidas adotadas para preservar os pertences.

As regras foram estabelecidas diante de omissões estruturais na execução das políticas destinadas à população em situação de rua.

Assistência precisa continuar depois da abordagem

A oferta inicial pode identificar necessidades relacionadas a documentação, alimentação, saúde, acolhimento, assistência social, trabalho e moradia.

O encaminhamento, porém, não garante que o serviço esteja imediatamente disponível. A efetividade depende da existência de vagas, do atendimento pelos órgãos responsáveis e da continuidade do acompanhamento.

Para avaliar a ação, o governo precisa registrar quantas pessoas foram abordadas, quantas aceitaram os serviços e quantas conseguiram acessar efetivamente a rede pública.

Também é necessário informar quantos pertences foram transportados, quantos foram retirados dentro do prazo e se houve reclamações por perdas ou danos.

Retirada de estruturas não resolve a situação de rua

A organização e a limpeza dos espaços públicos fazem parte das atribuições administrativas. A situação de rua, entretanto, envolve ausência de moradia, renda insuficiente, problemas de saúde e rompimento de vínculos sociais.

Quando uma estrutura é retirada sem alternativa habitacional ou acompanhamento continuado, a pessoa tende a se deslocar para outro ponto da cidade.

O resultado da operação não deve ser medido apenas pela aparência da área depois da passagem das equipes. O indicador principal precisa ser o número de pessoas que conseguiram acessar proteção, documentação, saúde, renda e uma alternativa segura de moradia.

Relacionadas, fontes e documentos:

Acolhimento percorre 23 pontos do Plano Piloto (fonte em Foco)
Acolhimento atende Águas Claras e Ceilândia nesta sexta (Fonte em Foco)
Acolhimento percorre 12 pontos no SIA e em Ceilândia (Fonte em Foco)
Acolhimento atende 28 pontos no Plano Piloto e Samambaia (Fonte em Foco)
Restaurante Comunitário da Estrutural reabre com refeições a R$ 2 (Fonte em Foco)
– Ação de acolhimento em Ceilândia nesta terça-feira (Agência Brasília)

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