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Barroso analisa ações sobre aborto dias antes de deixar o STF

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Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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O ministro Luís Roberto Barroso analisa três processos sobre o direito ao aborto no Brasil às vésperas de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles está a ação que discute a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, cujo voto do magistrado é um dos mais aguardados da Corte.

Na segunda-feira (13), Barroso formalizou o pedido de aposentadoria antecipada, que entra em vigor no sábado (18). Até lá, o ministro deve concentrar esforços em casos sob sua relatoria — inclusive os que tratam do aborto, tema que divide opiniões dentro e fora do tribunal.

Ação sobre descriminalização segue parada desde 2023

A principal delas é a ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana. O julgamento foi interrompido em 2023, após Barroso pedir destaque, o que transferiu o processo do plenário virtual para o plenário presencial.

O pedido ocorreu logo após a então presidente do STF, Rosa Weber, votar a favor da descriminalização, pouco antes de sua aposentadoria. Desde então, o caso segue parado.

Durante sua gestão como presidente, Barroso não retomou o julgamento. Em declarações públicas, o ministro afirmou que o debate “precisava amadurecer” e que o país “ainda não estava pronto” para enfrentar a questão.

Com a saída iminente, o magistrado pode optar por registrar seu voto e devolver a ação ao plenário virtual, permitindo a retomada da votação, ou deixar a decisão para seu sucessor.

Outras duas ações sobre aborto estão sob relatoria de Barroso

Além da ADPF 442, o ministro também é relator de outros dois processos sobre o tema:

  • ADPF 1207 – apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) em fevereiro deste ano, a ação pede que outros profissionais de saúde habilitados, além de médicos, possam realizar o aborto legal nos casos já previstos em lei (estupro, risco à vida da gestante e anencefalia).

  • ADPF 989 – protocolada em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o processo pede que o Estado reconheça as dificuldades de acesso ao aborto legal e garanta atendimento em todas as situações previstas na legislação.

Ambas as ações foram herdadas de Edson Fachin, após Barroso assumir a presidência do Supremo. Pela regra interna do tribunal, o presidente recebe o acervo processual do antecessor.

Entidades pedem atualização de norma de 1940

Na ADPF 1207, a Aben e outras entidades de saúde, com apoio do PSOL, argumentam que o artigo do Código Penal de 1940 que restringe o aborto legal apenas a médicos está “dissociado da ciência” e precisa ser atualizado.

“Não se trata de ampliar as causas de exclusão de ilicitude, mas de corrigir a leitura do Código Penal à luz da ciência atual”, diz a petição.

As entidades afirmam que, se o pedido for atendido, enfermeiras, obstetrizes e outros técnicos de saúde também poderão atuar em regiões sem hospitais, garantindo o acesso de mulheres vítimas de violência sexual ao aborto legal.

Segundo o texto, seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) permitiria expandir o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios brasileiros.

Dificuldades no acesso ao aborto legal

Já a ADPF 989 aponta que, mesmo nos casos em que o aborto é permitido por lei, há barreiras e negligência no atendimento às mulheres. As entidades autoras afirmam que, apesar de o direito ser reconhecido em lei, muitos hospitais públicos se recusam a realizar o procedimento.

O último despacho de Edson Fachin, antes da redistribuição do caso, ocorreu em agosto de 2023, quando o ministro pediu informações ao Ministério da Saúde sobre o tema. Desde então, o processo aguarda novo andamento.

Caso Barroso não profira decisão até sábado, caberá ao novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir sobre o futuro dos três processos.

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