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Covid: Justiça Federal suspende reabertura do comércio no DF

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A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira, 6 de maio, liminar que suspende a reabertura de atividades não essenciais no Distrito Federal. O pedido havia sido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última semana.

A liminar vale até nova decisão da Justiça Federal, que será tomada quando o Distrito Federal apresentar informações detalhadas sobre as ações que pretende tomar para garantir que a retomada das atividades ocorra de forma segura. O planejamento deverá incluir, entre outras informações, datas de reabertura por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos, se for o caso; plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento; dados sobre aquisição e plano para distribuição de máscaras; regras sanitárias e planejamento para o transporte público.

De acordo com a decisão, “causa receio em qualquer cidadão o fato de que, enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento”. Ainda segundo a juíza da 3ª Vara Federal Cível, é “mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”.

Iniciativa

A ação foi ajuizada para garantir que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável. Para isso, os autores requereram que o Distrito Federal prove que a medida atende todas as exigências de segurança e não prejudicará o funcionamento do sistema de saúde local. As providências adotadas devem estar de acordo com os protocolos dos órgãos oficiais de vigilância em saúde.

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