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Indicação de créditos do Nota Legal começa neste sábado (4)

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Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam neste sábado (4) e vão até o dia 31 de janeiro. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal do programa.

A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site, sendo o boleto com o valor atualizado gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008.

Mudanças

Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente ou poupança.

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal.

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