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TRF-3 mantém indenização por tortura na ditadura

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Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Ex-estudante perseguida no regime militar terá reparação de R$ 300 mil

Uma ex-estudante universitária que sofreu prisões ilegais, tortura e perseguição política durante o regime militar deverá receber R$ 300 mil em indenização por danos morais, conforme decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado manteve a sentença que responsabilizou a União e o estado de São Paulo, com divisão do valor entre os dois entes públicos.

O caso trata de uma mulher que morava em uma residência estudantil da USP e que, entre 1968 e 1971, foi alvo de repressão estatal. Segundo o processo, ela foi submetida a choques elétricos, recebeu injeção de éter no pé e sofreu sucessivas violências físicas e morais, além de afastamento compulsório do convívio familiar, da vida acadêmica e do trabalho. O nome da autora não foi divulgado.

Documentos e testemunhos sustentaram a condenação

Para os desembargadores, ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. A conclusão se apoiou em documentos oficiais e depoimentos de testemunhas, que, segundo o tribunal, demonstraram a prática de tortura e de prisões ilegais no contexto da repressão política.

No voto, o relator Paulo Alberto Sarno afirmou que o dano moral resultou da conduta de policiais do antigo Departamento de Ordem Política e Social, então vinculados ao estado de São Paulo, e também do próprio regime militar, que teria criado o ambiente para arbitrariedades, segregações e violências contra a autora. A redação do acórdão deixa claro que a decisão não tratou o episódio como abuso isolado, mas como parte de uma engrenagem estatal de repressão.

Julgamento reforça linha de responsabilização por crimes da ditadura

A decisão também se alinha ao entendimento já consolidado na Justiça de que pedidos de reparação civil por graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura podem ser reconhecidos judicialmente. Em casos semelhantes, o próprio TRF-3 e o Superior Tribunal de Justiça já afastaram a tese de prescrição para indenizações ligadas a perseguição política, prisão ilegal e tortura.

Embora o valor fixado seja expressivo, ele não apaga o que o processo descreve como perda de liberdade, de vínculos e de projeto de vida. Em ações dessa natureza, a indenização funciona menos como compensação plena e mais como reconhecimento formal de que a violência não foi acidente de época, mas ação de Estado.

Quando a Justiça confirma a tortura, o passado deixa de ser disputa retórica

A decisão tem peso que vai além da cifra. Ao confirmar, com base documental e testemunhal, que houve tortura, prisão ilegal e perseguição política, o tribunal retira esses fatos do terreno da relativização conveniente. Não se trata de memória vaga nem de versão concorrente. Trata-se de violência reconhecida judicialmente.

Reparação financeira não devolve a vida interrompida, mas impõe registro oficial da violência

O julgamento também projeta um efeito maior: reafirma que crimes cometidos sob o guarda-chuva do Estado continuam produzindo consequências jurídicas décadas depois. O dinheiro não recompõe juventude, liberdade nem dignidade violada. Mas a condenação pública e judicial impede que a barbárie seja empurrada para o rodapé da história. E, em tempos de memória disputada, isso está longe de ser detalhe.

Fontes e documentos:

– União e Estado de São Paulo devem indenizar universitária em R$ 300 mil por perseguições políticas durante o regime militar (TRF-3)
– Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura (Agência Brasil)
– União deve indenizar vítima de perseguição política na ditadura militar em R$ 100 mil (TRF-3)

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