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Trote para serviços de emergência custará multa de até R$ 4 mil

Publicado em

Reportagem:
Agência Brasília

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Fazer ligações indevidas para as polícias Militar e Civil, os bombeiros e o Samu poderá render multa de até R$ 4 mil. É o que estabelece o Decreto nº 44.427/2023, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e que pune autores de trote. A medida regulamenta a Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.

A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação.

Quando uma chamada efetuada for configurada trote, a multa será de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302. Caso haja o acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, a multa será de três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.906.

Segundo o decreto, será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável.

As multas e seus desdobramentos de envio e análise de recursos ficarão a cargo da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Já os recursos arrecadados serão administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e vão ser utilizados para modernizar e ampliar os serviços telefônicos de atendimento à emergência.

Somente em 2022, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu 15.810 ligações de falsas emergências. Em 2021, foram registradas 26.443 ligações, enquanto em 2020 e 2019 os números foram de 51.744 e 68.002, respectivamente.

Investigação

Em caso de trote, as informações serão repassadas à Polícia Civil para registro de ocorrência policial, que deve conter o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.

Caberá à Polícia Civil pedir às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de desobediência. Já para o caso das ligações de telefones públicos será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.

Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à DF Legal, que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.

Quem for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Caso o autor não quite o valor será inscrito na dívida ativa do governo. Para comunicar o infrator, o governo fará o envio de forma física ou digital.

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