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Portaria define critério para abordagem policial no DF

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Portaria fixa critério objetivo para abordagem policial no DF

Uma portaria publicada na quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabeleceu um critério objetivo para orientar abordagens policiais em todo o DF, com assinatura conjunta da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e da Polícia Militar (PMDF). A medida busca padronizar procedimentos e reduzir interpretações divergentes sobre o que caracteriza “fundada suspeita”.

O que muda na prática para a “fundada suspeita”

A norma define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca passa a ser considerado elemento apto a caracterizar fundada suspeita, com referência ao artigo 244 do Código de Processo Penal. A portaria entrou em vigor na data da publicação e passa a orientar a atuação das equipes em campo.

Por que a SSP-DF diz que editou a portaria agora

Segundo a SSP-DF, a medida responde a dúvidas operacionais surgidas após recomendações anteriores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que teriam levado a leituras diferentes sobre o conceito de fundada suspeita. A secretaria afirma que a padronização também amplia a transparência institucional.

População em situação de rua no centro do argumento oficial

A SSP-DF sustenta que estudos técnicos internos identificaram aumento de crimes envolvendo pessoas em situação de rua, com destaque para ocorrências com arma branca, tanto com esse público como vítima quanto como autor, em um contexto de vulnerabilidade social. Autoridades da pasta afirmam que a regra não amplia poderes, mas qualifica a atuação, ao reduzir a margem de interpretação.

Debate passou por conselho com órgãos de controle

A criação da portaria foi debatida no Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), com participação de órgãos de controle, segundo a comunicação oficial.

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