Projeto amplia proteção a mulheres e envia proposta de monitoração ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10 de março, o PL 2.942/2024, que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher em situação de violência doméstica e familiar quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. A proposta foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), e seguirá agora para análise do Senado.
O texto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). Pela versão aprovada, a monitoração eletrônica passa a integrar expressamente o rol de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, podendo ser aplicada em conjunto com outras providências judiciais.
Tornozeleira vira prioridade em casos de alto risco e descumprimento
A imposição da tornozeleira terá prioridade quando houver risco iminente à vítima ou quando o agressor já tiver descumprido medidas protetivas anteriores. O texto também determina que, se o juiz decidir encerrar o uso do equipamento, a decisão deverá ser fundamentada expressamente.
Outro ponto relevante é que, em municípios que não são sede de comarca, a medida poderá ser aplicada pelo delegado de polícia, que deverá comunicar o fato ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas. Depois disso, caberá ao Judiciário decidir se mantém ou não a medida protetiva. Hoje, nessas localidades, o delegado já pode determinar o afastamento imediato do lar em situações específicas, mas não a monitoração eletrônica.
Vítima receberá dispositivo de alerta e pena por descumprimento aumenta
O projeto também prevê que, sempre que houver tornozeleira no agressor, a vítima receba um dispositivo portátil de segurança capaz de emitir alerta automático em caso de aproximação indevida. Esse aviso deverá ser enviado simultaneamente à mulher e à unidade policial mais próxima quando houver violação do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Além disso, o texto aumenta de um terço à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos para casos de descumprimento de medidas protetivas relacionados à violação de áreas monitoradas eletronicamente ou à remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial. Também amplia de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo compra e manutenção dos equipamentos.
Dados de feminicídio ajudam a explicar a pressão por medida mais dura
O debate legislativo ocorre em meio à persistência dos feminicídios no país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou 1.492 feminicídios em 2024, e cerca de 13,4% das vítimas tinham medida protetiva ativa no momento do crime. O mesmo anuário aponta que metade dos feminicídios ocorreu em municípios de até 100 mil habitantes, contexto em que a estrutura de proteção costuma ser mais frágil.
Esses números ajudam a explicar o argumento central dos defensores do projeto: não basta conceder medida protetiva no papel se o Estado não tem meios concretos para fiscalizar seu cumprimento. A tornozeleira, nesse desenho, tenta transformar proibição formal de aproximação em mecanismo efetivo de vigilância e resposta. Ainda assim, sua eficácia dependerá de estrutura policial, cobertura tecnológica e rapidez institucional. Lei sem execução, nesse tema, é só burocracia com tragédia anunciada.
Fontes e documentos:
– Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco (Câmara dos Deputados)
– Parecer de Plenário ao PL 2942/2024 e apensados (Câmara dos Deputados)
– Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 – base de dados (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

