Projeto amplia punições para estupro, assédio e crimes sexuais contra crianças
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta, chamada de Lei da Dignidade Sexual, ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
O texto aprovado é o PL 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina e aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione. A votação ocorreu na quarta-feira (6), no plenário da Câmara.
A mudança central é o endurecimento das punições. No caso do estupro, a pena passaria dos atuais 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena subiria de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Em caso de morte da vítima, a punição passaria de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
Assédio sexual também teria pena maior
O projeto aumenta a punição para assédio sexual, crime que hoje prevê detenção de 1 a 2 anos. Pelo texto aprovado, a pena passaria para 2 a 4 anos.
Também há mudança no crime de registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos feitos sem consentimento. A pena atual, de 6 meses a 1 ano, passaria para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta ainda prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência, contra pessoa maior de 60 anos ou dentro de instituições de ensino, saúde, acolhimento, unidades policiais ou prisionais.
Esse ponto é relevante porque reconhece ambientes e vítimas em situação de maior vulnerabilidade. Quando o crime ocorre em lugar onde deveria haver cuidado, proteção ou autoridade institucional, a violação ganha uma camada adicional de gravidade. A porta que deveria proteger não pode virar corredor de risco.
ECA terá punições ampliadas contra exploração sexual
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar penas ligadas à produção, venda, armazenamento, divulgação e simulação de material de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Pelo texto aprovado, vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente passaria de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação desse tipo de conteúdo por qualquer meio subiria de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
A aquisição ou armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil passaria de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Já a simulação da participação de criança ou adolescente em cena sexual explícita ou pornográfica, por montagem ou adulteração, passaria de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
O aliciamento de criança ou adolescente, por qualquer meio de comunicação, com finalidade de ato libidinoso também teria aumento de pena, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Condenados por estupro perderiam visita íntima
O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável. Essa mudança mira a execução da pena, ou seja, os efeitos após a condenação.
A proposta também prevê consequências automáticas para condenados por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal. Se o crime for cometido contra pessoa que também detenha o poder familiar, contra filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado, poderá haver perda do poder familiar.
Quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão, o condenado poderá perder cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme o caso. O texto também proíbe a nomeação para cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
A medida amplia o custo institucional da condenação. Não se trata apenas de aumentar anos de prisão, mas de impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais graves continuem exercendo posições públicas ou familiares incompatíveis com a proteção da vítima.
Escolas deverão tratar de consentimento e denúncia
O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e canais de denúncia. Esses temas deverão ser trabalhados junto ao ensino de prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Esse ponto desloca parte da resposta do campo exclusivamente penal para a prevenção. Aumentar pena pode ter valor simbólico e jurídico, mas não substitui educação, rede de proteção, acolhimento e investigação eficiente. Depois que a violência ocorre, o Estado já chegou tarde para a vítima.
A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana de maio, dentro do contexto da campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Texto ainda depende do Senado
Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. A proposta seguirá para análise do Senado Federal. Se houver alterações, o texto poderá voltar à Câmara. Se for aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.
Essa diferença precisa ficar clara para o leitor. A Câmara deu um passo político e legislativo importante, mas a lei ainda não existe no ordenamento jurídico. Por enquanto, seguem valendo as penas atuais.
O debate agora passa a ser sobre a capacidade do Congresso de aprovar uma resposta penal mais dura sem abandonar outras frentes essenciais: prevenção, acolhimento de vítimas, investigação qualificada e redução da subnotificação. Crime sexual raramente começa no processo penal. Muitas vezes começa no silêncio, no medo e na descrença de que a vítima será ouvida.
Endurecimento penal precisa vir com proteção real
A aprovação do projeto responde a uma cobrança social legítima por responsabilização mais severa em crimes que deixam marcas profundas e, muitas vezes, permanentes. No entanto, a efetividade de uma política contra violência sexual não se mede apenas pelo tamanho da pena prevista no papel.
É preciso garantir canais de denúncia acessíveis, atendimento especializado, perícia célere, proteção contra retaliação, formação nas escolas e capacidade de investigação. Sem isso, o aumento da pena pode endurecer a lei sem alcançar todos os agressores.
O texto aprovado pela Câmara amplia a régua penal e incorpora medidas de prevenção e efeito institucional da condenação. Agora, o Senado terá de decidir se mantém esse desenho. A sociedade, por sua vez, terá de cobrar algo além da manchete: que a lei, se aprovada, seja acompanhada de estrutura para proteger vítimas e responsabilizar culpados.
Fontes e documentos:
– Ônibus do Rio terão campanha contra assédio (Fonte em Foco)
– Guia do GDF orienta como reconhecer assédio (Fonte em Foco)
– PF faz operação contra abuso sexual infantil (Fonte em Foco)
– Piloto da Latam é preso por exploração sexual em Congonhas (Fonte em Foco)
– Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual (Câmara dos Deputados)
– Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual (Agência Brasil)
– PL 3984/2025 (Câmara dos Deputados)

