Nova portaria orienta servidores sem criar bloqueio imediato de benefícios já concedidos
Aposentados, pensionistas e demais pessoas que já recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social não precisam procurar imediatamente uma agência para cadastrar a biometria.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, estabelece procedimentos internos para que os servidores verifiquem e tratem os registros biométricos durante a análise dos pedidos. O ato não cria uma exigência adicional nem determina a suspensão automática de pagamentos ativos.
A biometria já integra as regras de identificação para benefícios previdenciários e assistenciais. A implantação ocorre de forma gradual, com aproveitamento temporário de registros existentes em bases oficiais e exceções para pessoas que enfrentam dificuldades de acesso.
Portaria regulamenta o trabalho interno do INSS
O documento orienta os servidores responsáveis pela análise dos benefícios sobre como verificar a existência de biometria e registrar o resultado nos sistemas administrativos.
As instruções técnicas detalhadas serão disponibilizadas no Boletim de Serviço Eletrônico e nos canais internos do INSS. O acesso será restrito porque o material trata dos procedimentos operacionais utilizados pelos servidores.
A publicação não altera os critérios para concessão de aposentadoria, pensão, auxílio ou benefício assistencial. Também não substitui a comprovação de idade, contribuição, incapacidade, dependência econômica, renda ou qualquer outro requisito previsto para cada benefício.
A biometria funciona como mecanismo de confirmação da identidade. Ter o registro não garante a concessão, assim como a ausência temporariamente justificada não elimina os demais direitos do requerente.
Novos pedidos passam por verificação biométrica
Os requerimentos apresentados desde 21 de novembro de 2025 estão sujeitos à consulta das bases biométricas oficiais, conforme o cronograma federal.
Durante a transição, o sistema pode verificar registros provenientes de documentos como:
- Carteira de Identidade Nacional;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Título de Eleitor;
- base de identificação civil da Polícia Federal, conforme as regras gerais do cronograma.
Quem já possui uma biometria válida nessas bases não precisa realizar uma nova coleta apenas para apresentar um pedido ao INSS durante o período de transição.
O cidadão também não precisa levar impressão digital ou fotografia a uma agência previdenciária. A consulta é realizada eletronicamente nos sistemas oficiais.
CIN será obrigatória para novos cadastros em 2027
O cronograma diferencia quem já possui biometria de quem ainda não tem nenhum registro.
Até 31 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados cadastros biométricos feitos nas bases autorizadas pelo governo federal.
A partir de 1º de janeiro de 2027, quem ainda não possuir biometria deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para solicitar, manter ou renovar um benefício conforme o calendário aplicável.
Registros da CNH, da Justiça Eleitoral ou da Polícia Federal realizados dentro do prazo de transição poderão continuar sendo aproveitados até 31 de dezembro de 2027.
Em 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passará a ser a base aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.
Essa diferença de datas evita que milhões de pessoas sejam obrigadas a trocar o documento ao mesmo tempo.
Benefícios ativos não serão bloqueados automaticamente
Quem já recebe aposentadoria, pensão, auxílio ou outro pagamento do INSS não precisa tomar providência imediata apenas por causa da nova portaria.
A verificação dos benefícios ativos deverá acompanhar os procedimentos regulares de manutenção e renovação. Caso o sistema identifique ausência de biometria quando ela for necessária, o beneficiário deverá ser comunicado individualmente.
O aviso precisa ocorrer com antecedência para que a pessoa possa emitir a CIN ou apresentar a documentação correspondente à hipótese de dispensa.
Mensagens genéricas que anunciem suspensão imediata, cobrem dinheiro ou solicitem envio de fotografia, senha e documentos por aplicativos devem ser tratadas como suspeitas.
O acompanhamento deve ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135.
BPC já exigia biometria desde 2024
Os novos pedidos do Benefício de Prestação Continuada já estavam submetidos à exigência de registro biométrico desde 1º de setembro de 2024.
O BPC é destinado à pessoa idosa com pelo menos 65 anos ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios de vulnerabilidade econômica e os demais requisitos legais.
Quando o requerente não consegue fazer o registro, a biometria pode ser exigida do responsável legal, conforme a situação analisada.
A identificação biométrica não substitui a inscrição e a atualização do Cadastro Único, nem a avaliação social e médica exigida nos pedidos apresentados por pessoas com deficiência.
Três benefícios têm dispensa temporária em 2026
Os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte permanecem temporariamente dispensados da comprovação biométrica até 31 de dezembro de 2026.
Essa regra evita atrasos em prestações relacionadas a nascimento, doença, acidente ou falecimento, situações nas quais a demora pode deixar famílias sem renda.
A dispensa não é definitiva. A partir de 2027, os requerimentos deverão seguir o cronograma biométrico definido para a seguridade social.
Os demais requisitos continuam obrigatórios. No salário-maternidade, por exemplo, o INSS verifica filiação, contribuição e ocorrência do fato gerador. Nos benefícios por incapacidade, pode haver análise documental ou perícia. Na pensão por morte, são examinados o óbito, a qualidade de segurado e a condição dos dependentes.
Pessoas com mais de 80 anos podem ser dispensadas
Pessoas com idade superior a 80 anos estão entre os grupos dispensados enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para a coleta.
A idade pode ser confirmada por consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais ou pela apresentação de documento oficial válido com fotografia.
A medida busca impedir que pessoas idosas precisem enfrentar deslocamentos desnecessários apenas para cumprir a etapa biométrica.
A dispensa não afasta a necessidade de identificação e comprovação dos demais requisitos do benefício.
Condições de saúde também permitem dispensa
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência podem apresentar atestado emitido por profissional de saúde.
O documento deve ter sido emitido nos 30 dias anteriores à apresentação e declarar expressamente:
- a impossibilidade de deslocamento;
- a razão clínica ou funcional;
- o período estimado da limitação.
A medida não deve ser confundida com uma dispensa permanente em todos os casos. Quando a impossibilidade deixar de existir ou houver uma alternativa acessível, o registro poderá ser solicitado conforme o procedimento definido pelo INSS.
Regra alcança moradores de áreas de difícil acesso
Moradores de localidades remotas também podem comprovar a impossibilidade prática de realizar a coleta.
Entre os documentos admitidos estão:
- atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial;
- declaração ou notificação do Imposto de Renda;
- contrato de locação;
- conta de água, energia, gás ou telefone;
- declaração de residência registrada no Cadastro Único.
Os comprovantes podem estar em nome do requerente, do cônjuge, do companheiro, de filhos ou do representante legal, conforme as condições previstas no procedimento.
A dispensa alcança comunidades atendidas por estruturas itinerantes, como o PrevBarco, e localidades classificadas como remotas pelos critérios oficiais.
Migrantes e residentes no exterior têm documentação própria
Migrantes, refugiados e pessoas apátridas podem comprovar sua situação por meio de documentos migratórios reconhecidos.
Entre eles estão:
- protocolo de solicitação de refúgio;
- protocolo de reconhecimento de apatridia;
- Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Residentes no exterior poderão utilizar declaração emitida por representação consular brasileira, declaração de residência com Apostila da Haia ou requerimento encaminhado pelo organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Essas regras evitam exigir documentos brasileiros que a pessoa não possui ou não consegue emitir no país onde mora.
Como saber se a biometria já está registrada
O cidadão não precisa apresentar uma certidão separada de cadastro biométrico.
A verificação ocorre por meio do cruzamento das bases oficiais. Quem possui CIN, CNH com coleta biométrica ou biometria eleitoral provavelmente já tem um registro disponível para consulta.
A existência de Título de Eleitor ou CNH, entretanto, não comprova automaticamente que houve coleta biométrica. Documentos emitidos em períodos ou situações sem captura de digitais podem não fornecer o registro exigido.
Quem tiver dúvida pode consultar os canais do documento correspondente ou acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS.
Caso o requerimento apresente pendência, o sistema deverá informar qual providência precisa ser tomada.
INSS não coleta biometria por mensagens
O Instituto não solicita impressão digital, reconhecimento facial, senha bancária ou pagamento por WhatsApp, ligação telefônica ou mensagem enviada por desconhecidos.
O beneficiário não deve:
- clicar em endereços recebidos de números desconhecidos;
- enviar fotografias de documentos;
- informar senha do GOV.BR;
- compartilhar códigos de confirmação;
- realizar pagamentos para regularizar benefício;
- instalar aplicativos enviados por mensagem.
O aplicativo oficial é o Meu INSS. O atendimento também pode ser feito pela Central 135 ou, quando necessário, em uma Agência da Previdência Social.
Transição precisa proteger o sistema sem excluir cidadãos
A biometria pode reduzir o uso de identidades falsas e dificultar a concessão de benefícios em nome de terceiros. O ganho de segurança, contudo, não pode impedir o acesso de idosos, pessoas doentes, moradores de regiões remotas e cidadãos sem documentos atualizados.
O cronograma gradual busca conciliar essas duas necessidades.
A nova portaria organiza o procedimento interno do INSS, mas não transforma a ausência momentânea de biometria em bloqueio automático. Cada situação precisa observar o prazo aplicável, a documentação existente e as hipóteses de dispensa.
Para o cidadão, a orientação principal é evitar correria e acompanhar apenas os canais oficiais. Quem já recebe benefício deve aguardar eventual comunicação individual. Quem pretende apresentar um novo pedido precisa verificar se possui registro biométrico ou se está incluído em uma das exceções previstas.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Prato Cheio e DF Social liberam R$ 35,2 milhões (Fonte em Foco)
– Mercado passa a prever Selic de 13,75% no fim de 2026 (Fonte em Foco)
– ANP amplia fiscalização contra abusos nos combustíveis (Fonte em Foco)
– Alimentos respondem por metade da inflação de maio (Fonte em Foco)
– Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 de 2026 (Diário Oficial da União)
– Portaria SGD/MGI nº 2.907 de 2026 (Diário Oficial da União)
– INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria (Agência Brasil)

