Exportações passam a enfrentar cotas menores e tarifa de 50% sobre volumes excedentes
As exportações brasileiras de produtos siderúrgicos para a União Europeia passaram a enfrentar, nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, um sistema mais restritivo de cotas. O volume total de aço autorizado a entrar no bloco sem tarifa foi reduzido, enquanto as remessas que ultrapassarem os limites estabelecidos ficarão sujeitas a uma cobrança adicional de 50%.
O governo brasileiro contestou as mudanças e afirmou que as novas barreiras diminuem o acesso ao mercado europeu sem enfrentar diretamente as causas do excesso de capacidade produtiva que pressiona a indústria siderúrgica mundial.
Tarifa do aço dobra e cota livre encolhe 47%
O novo regime limita a 18,3 milhões de toneladas por ano o volume total de produtos siderúrgicos que poderá ingressar na União Europeia sem o pagamento da tarifa adicional. O contingente representa uma redução de 47% em relação às cotas adotadas pelo bloco em 2024.
Quando o limite correspondente a um país ou grupo de fornecedores for esgotado, as importações excedentes estarão sujeitas à tarifa de 50%. No sistema anterior, criado como medida de salvaguarda, a cobrança aplicada acima das cotas era de 25%.
As regras abrangem 26 categorias de produtos, entre elas chapas, bobinas, barras, tubos e outros itens siderúrgicos. O regulamento também exige informações sobre o país onde ocorreram as etapas de fusão e vazamento do aço, mecanismo destinado a ampliar a rastreabilidade da cadeia produtiva.
Metade do contingente anual, equivalente a 9,15 milhões de toneladas, ficará reservada aos países que mantêm acordos comerciais com o bloco. A outra parcela será distribuída sob as regras de tratamento aplicadas aos integrantes da Organização Mundial do Comércio.
Fornecedores responsáveis por pelo menos 5% das importações europeias de determinada categoria entre 2022 e 2024 poderão receber cotas específicas. Os demais disputarão os volumes residuais, administrados por ordem de chegada dos pedidos.
Governo rejeita cota europeia como compensação
A principal divergência apresentada pelo Brasil envolve a ausência de uma compensação negociada pela perda de acesso ao mercado europeu.
O Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio estabelece procedimentos para a alteração ou retirada de concessões tarifárias. O mecanismo prevê negociações com os parceiros afetados e a possibilidade de ajustes destinados a preservar um nível equilibrado de concessões comerciais.
O governo brasileiro sustenta que não houve entendimento com a União Europeia sobre uma compensação pelas novas restrições. Também rejeita a interpretação de que a distribuição unilateral das cotas possa ser considerada suficiente para encerrar a negociação.
A União Europeia afirma que seu modelo considera eventuais entendimentos alcançados no âmbito dessas tratativas e que a distribuição das cotas segue critérios objetivos, como o histórico das importações, os acordos comerciais e a necessidade de diversificar fornecedores.
Até o momento, o Brasil não anunciou medidas de retaliação. A posição oficial é manter as negociações em busca de uma solução considerada aceitável para os dois lados.
Acordo comercial não encerra disputa siderúrgica
O Brasil integra a relação de parceiros habilitados a acessar parcelas reservadas aos países com acordos comerciais presentes ou futuros com a União Europeia. Essa condição está ligada ao Acordo Mercosul–União Europeia, cuja aplicação provisória começou em 1º de maio de 2026.
O tratamento reservado aos parceiros comerciais pode ampliar o acesso a determinadas cotas, mas não elimina a controvérsia sobre a redução global do volume permitido nem sobre a compensação reivindicada pelo governo brasileiro.
Na prática, o início do acordo comercial aproximou os dois mercados, mas não impediu a adoção de uma barreira específica para o setor siderúrgico. A abertura de uma porta não garante que outra permaneça destrancada.
Pressão mundial pode migrar para outros mercados
A disputa ocorre em um cenário de crescimento do excesso de capacidade mundial. A produção potencial de aço superou a demanda global em cerca de 640 milhões de toneladas em 2025 e poderá alcançar uma diferença de 745 milhões de toneladas até 2028.
Mais da metade desse desequilíbrio estava concentrada na China no terceiro trimestre de 2025. Subsídios, expansão produtiva e baixo crescimento da demanda têm pressionado preços, margens e investimentos em diferentes países.
Medidas nacionais ou regionais podem proteger temporariamente determinados mercados, mas também tendem a redirecionar produtos para países com barreiras menores. Para o Brasil, o risco é duplo. As empresas nacionais podem perder espaço na Europa enquanto o mercado interno recebe uma parcela maior do aço que deixou de ser absorvido por outros destinos.
O setor siderúrgico brasileiro já havia alertado que o endurecimento das regras europeias poderia ampliar os desvios de comércio e aprofundar o desequilíbrio internacional. A resposta estrutural dependerá de negociações multilaterais capazes de enfrentar subsídios, expansão artificial da capacidade e práticas que distorcem a concorrência.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Segundo lote do IR alcança 9,5 milhões de contribuintes (Fonte em Foco)
– Governo abre crédito de R$ 550 milhões para diesel (Fonte em Foco)
– Gastos de turistas no Brasil chegam a R$ 25 bilhões (Fonte em Foco)
– Desemprego em 5,6% é o menor para maio desde 2012 no país (Fonte em Foco)
– Brasil critica novas restrições da UE ao aço e cobra compensações (Agiencia Brasil)

