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Governo avalia ir ao STF contra aposentadoria especial

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Regra beneficia agentes de saúde, mas União estima impacto bilionário sem compensação definida

O governo federal avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir os efeitos fiscais da aposentadoria diferenciada aprovada pelo Congresso para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021 foi aprovada nos dois turnos pelo Senado nesta terça-feira (14), com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Como os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria segue diretamente para promulgação e não poderá ser vetada pelo presidente da República.

A equipe econômica estima que as novas regras poderão gerar impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões a R$ 30 bilhões nos próximos dez anos. O cálculo considera a antecipação das aposentadorias, a redução do período contributivo e o aumento das despesas da União e dos regimes previdenciários municipais.

PEC dos agentes não prevê nova fonte de receita

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a possibilidade de judicialização está relacionada à ausência de uma fonte específica para compensar as novas despesas previdenciárias.

A Constituição determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social seja criado, ampliado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Também exige que os regimes previdenciários preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A equipe econômica sustenta que a PEC dos agentes cria obrigações permanentes sem indicar aumento de contribuição, nova receita ou redução equivalente de outras despesas.

Durigan afirmou que o governo não teria motivo para recorrer à Justiça caso o texto apresentasse uma compensação fiscal suficiente. A decisão definitiva dependerá da análise da redação promulgada e da estratégia jurídica definida pela Advocacia-Geral da União.

O andamento da proposta pode ser consultado na página da PEC 14/2021 no Senado.

Texto reduz idade e exige 25 anos na atividade

Pela regra permanente aprovada, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens.

Também será necessário comprovar:

  • 25 anos de contribuição previdenciária;
  • 25 anos de efetivo exercício como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias;
  • cumprimento das demais exigências aplicáveis ao regime previdenciário do trabalhador.

A proposta estende as mesmas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A aposentadoria diferenciada é justificada pelos autores da medida pelas condições enfrentadas durante o trabalho, que envolve visitas domiciliares, contato com áreas de risco, exposição a doenças e atuação direta em ações de prevenção e vigilância sanitária.

Regras de transição permitem aposentadoria mais cedo

A PEC estabelece condições temporárias para profissionais que já estiverem na atividade na data da promulgação.

Até 31 de dezembro de 2030, poderão se aposentar com 50 anos, no caso das mulheres, e 52 anos, no caso dos homens, desde que tenham completado 25 anos de contribuição e de trabalho na função.

As idades mínimas aumentarão gradualmente:

  • até o fim de 2030, 50 anos para mulheres e 52 para homens;
  • até o fim de 2035, 52 anos para mulheres e 54 para homens;
  • até o fim de 2040, 54 anos para mulheres e 56 para homens;
  • a partir de 2041, 57 anos para mulheres e 60 para homens.

A idade exigida ainda poderá ser reduzida em até cinco anos. Para isso, cada ano de contribuição acima dos 25 anos obrigatórios permitirá diminuir um ano da idade mínima.

O texto também cria uma regra de transição por pontos, formada pela soma da idade com o tempo de contribuição, para trabalhadores que não preencham as condições da primeira modalidade.

Integralidade e paridade ampliam custo previdenciário

Servidores abrangidos pela PEC poderão receber aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo no momento da concessão, incluindo vantagens permanentes previstas na legislação.

O texto também assegura paridade em determinados casos. Isso significa que os reajustes e benefícios concedidos aos profissionais em atividade poderão ser estendidos aos aposentados alcançados pela regra.

Integralidade e paridade diferem do modelo aplicado à maior parte dos trabalhadores após as reformas previdenciárias, no qual o benefício é calculado pela média das contribuições e reajustado conforme índices próprios.

Essas garantias representam parte relevante do impacto estimado pelo governo, porque afetam não apenas o momento em que o benefício começa a ser pago, mas também seu valor inicial e sua evolução ao longo dos anos.

Municípios terão de regularizar vínculos até 2028

A proposta também determina a regularização de agentes contratados de forma temporária, indireta ou considerada precária.

Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar profissionais que tenham participado de processo seletivo público, observadas as condições previstas no texto constitucional.

Contratações temporárias e terceirizações ficarão proibidas, exceto em situações de emergência em saúde pública.

A medida busca corrigir vínculos mantidos durante anos sem estabilidade funcional. Ao mesmo tempo, poderá ampliar despesas permanentes de municípios que passarão a responder por salários, contribuições previdenciárias e benefícios de servidores efetivados.

A União deverá prestar assistência financeira para parte das novas despesas, conforme os critérios que ainda precisarão ser operacionalizados.

Governo estima custo maior em prazo mais longo

As projeções divulgadas pela equipe econômica variam conforme o período analisado e as premissas utilizadas.

Para os próximos dez anos, as estimativas ficam entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões. Avaliações para horizontes mais longos apontam custos superiores, porque incluem aposentadorias pagas durante mais tempo e reajustes futuros.

Os cálculos preliminares também podem não abranger eventual revisão de benefícios já concedidos. Caso a nova regra seja aplicada a aposentadorias anteriores, o impacto poderá aumentar.

A distribuição do custo não será uniforme. Parte recairá sobre o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e outra parte atingirá regimes próprios de estados e municípios.

Municípios com menor arrecadação e maior número de agentes poderão enfrentar proporcionalmente mais dificuldade para absorver a despesa.

Congresso aprovou proposta com amplo apoio

A PEC recebeu apoio expressivo tanto na Câmara quanto no Senado.

Os parlamentares favoráveis sustentam que os agentes exercem funções essenciais para a atenção básica, a prevenção de doenças e o controle de epidemias. Também argumentam que a atividade envolve exposição frequente a riscos biológicos, ambientais e sociais.

Mesmo partidos que integram a base do governo apoiaram a proposta. O resultado mostra que o reconhecimento das condições de trabalho da categoria teve maior peso político no Congresso do que os alertas fiscais apresentados pela equipe econômica.

A votação não resolveu, contudo, a controvérsia sobre o financiamento. O Congresso reconheceu o direito previdenciário, mas não incorporou ao texto uma receita destinada especificamente a custeá-lo.

Governo não pode vetar emenda constitucional

Diferentemente dos projetos de lei, uma proposta de emenda à Constituição não segue para sanção presidencial.

Depois que Câmara e Senado aprovam o mesmo texto em dois turnos, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso.

O presidente da República não pode vetar integral ou parcialmente a medida. Por isso, as alternativas do governo ficam limitadas à regulamentação administrativa, à negociação de mudanças posteriores ou ao questionamento judicial.

Uma eventual ação no STF precisará demonstrar que o processo legislativo ou o conteúdo da emenda violou cláusulas e princípios constitucionais que não podem ser afastados nem mesmo pelo poder de reforma do Congresso.

A simples existência de impacto fiscal não torna automaticamente uma emenda inconstitucional. O ponto central será definir se a exigência de custeio prévio e equilíbrio atuarial pode ser usada para invalidar uma alteração aprovada pelo próprio constituinte derivado.

A Constituição e a jurisprudência relacionada à seguridade social podem ser consultadas no portal do Supremo Tribunal Federal.

Ação judicial não suspende regra automaticamente

Caso o governo apresente uma ação, a promulgação e os efeitos da emenda não serão interrompidos de forma automática.

Para suspender a norma antes do julgamento definitivo, a Advocacia-Geral da União precisará pedir uma medida cautelar. Caberá ao relator ou ao plenário do STF avaliar se existem fundamentos jurídicos e risco de dano suficiente para interromper sua aplicação.

A Corte também poderá manter a emenda, restringir parte de seus efeitos ou definir uma interpretação compatível com as exigências de equilíbrio previdenciário.

Enquanto não houver decisão judicial, os órgãos públicos deverão preparar a aplicação das regras promulgadas, inclusive a regularização dos vínculos e a adequação dos sistemas previdenciários.

Reconhecimento profissional e custeio seguem em conflito

A PEC responde a uma reivindicação antiga de trabalhadores que atuam diretamente nos territórios e exercem papel central na vacinação, no acompanhamento de famílias e no controle de doenças.

O reconhecimento das condições especiais de trabalho possui fundamento social. O problema fiscal também é concreto. Benefícios previdenciários são pagos durante décadas e precisam de receitas capazes de sustentá-los sem transferir integralmente o custo para futuras gerações.

O impasse não se resume à oposição entre direitos e economia. A questão está em definir quem financiará o benefício aprovado e como a despesa será distribuída entre União, estados e municípios.

Quando o Congresso cria uma obrigação permanente sem resolver o custeio, a conta não desaparece. Ela apenas chega depois, geralmente ao orçamento público, aos contribuintes ou aos serviços que disputarão os mesmos recursos.

Relacionadas, fontes e documentos:

Escala 6×1 deve ficar para depois do recesso no Senado (Fonte em Foco)
Eleições 2026 têm convenções a partir de 20 de julho (Fonte em Foco)
Congresso aprova medidas de proteção às mulheres (Fonte em Foco)
Roraima vota para governador em eleição suplementar (Fonte em Foco)
Transporte público terá metas de pontualidade e conforto (Fonte em Foco)
– PEC nº 14 de 2021 (Senado Federal)
– Câmara aprova aposentadoria dos agentes de saúde (Câmara dos Deputados)
Governo deve recorrer ao STF sobre PEC de agentes de saúde (Agência Brasil)

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