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Transporte público terá metas de pontualidade e conforto

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Passageiro ganha regras de qualidade, mas tarifa zero não é automática

O transporte público brasileiro terá novas regras para financiamento, contratação de empresas e avaliação da qualidade dos serviços. A Lei nº 15.432/2026 reduz a dependência exclusiva da passagem paga pelo usuário, mas não cria tarifa zero nacional nem garante redução imediata dos preços.

Marco do transporte muda modelo baseado na tarifa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.

A nova legislação procura enfrentar um problema estrutural dos sistemas brasileiros. Grande parte dos custos de operação ainda é coberta pela tarifa paga pelos passageiros, o que pressiona o preço da passagem e reduz a demanda quando os reajustes se acumulam.

Esse modelo produz um ciclo difícil de interromper. Quando menos pessoas usam ônibus, metrôs e trens, a arrecadação tarifária diminui. Para manter o serviço, o poder público precisa aumentar subsídios, reduzir a operação ou autorizar novas altas.

O marco permite ampliar as fontes de financiamento e distinguir dois valores que frequentemente aparecem misturados no debate público.

A tarifa pública é o preço pago pelo passageiro.

A remuneração do operador corresponde ao valor necessário para custear o serviço contratado, conforme as regras, metas e condições definidas pelo poder público.

A separação permite que parte do custo seja paga por outras receitas, sem exigir que toda a remuneração da empresa saia diretamente da catraca.

Publicidade e exploração comercial poderão financiar sistema

A legislação admite o uso de receitas extratarifárias para ajudar a financiar a operação e a infraestrutura do transporte coletivo.

Entre as possibilidades estão:

  • publicidade em ônibus, estações, terminais e pontos de parada;
  • exploração comercial de áreas próximas às estações;
  • receitas imobiliárias vinculadas ao sistema;
  • cobrança por estacionamentos públicos;
  • tributação de estacionamentos privados conforme a legislação local;
  • cessão de terrenos públicos para garagens;
  • operações com fundos públicos ou privados;
  • financiamentos de bancos de desenvolvimento;
  • instrumentos do mercado de capitais;
  • comercialização de créditos de carbono;
  • contrapartidas de empreendimentos que produzam impacto relevante na mobilidade.

A utilização dessas fontes dependerá de regulamentação, contratos, orçamento e decisões de cada ente responsável pelo transporte.

A lei também atualiza normas relacionadas à Cide Combustíveis e permite que recursos sejam usados em mecanismos de financiamento e subsídio tarifário.

A Cide é uma contribuição federal incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis. Seus recursos já possuem destinações relacionadas a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios no setor de combustíveis.

Tarifa zero continua dependendo de decisão local

O novo marco cria condições jurídicas para que estados e municípios discutam políticas de redução da passagem ou gratuidade, mas não estabelece tarifa zero em todo o país.

Para implantar esse modelo, o governo responsável pelo sistema terá de identificar fontes permanentes de custeio, calcular o aumento da demanda e garantir recursos para frota, manutenção, pessoal e expansão das linhas.

A gratuidade transfere o custo da passagem para outras fontes. Não elimina o custo de operação.

Publicidade e exploração comercial podem complementar a receita, mas dificilmente serão suficientes, isoladamente, para financiar grandes sistemas urbanos.

O avanço possível está na mudança de princípio. O passageiro deixa de ser tratado como o único responsável financeiro por um serviço que também reduz congestionamentos, poluição, acidentes e uso do espaço viário.

Qualidade poderá definir pagamento das operadoras

A lei estabelece parâmetros mínimos para avaliar o serviço prestado à população.

Os contratos e regulamentos poderão considerar critérios como:

  • regularidade das viagens;
  • cumprimento dos horários;
  • acessibilidade;
  • segurança;
  • conforto;
  • integração entre linhas e meios de transporte;
  • satisfação dos passageiros;
  • redução de impactos ambientais;
  • produtividade e eficiência da operação.

A remuneração das empresas poderá ser vinculada ao cumprimento de metas e ao desempenho verificado.

Na prática, isso permite substituir contratos que pagam apenas pela quantidade de quilômetros percorridos por modelos que também considerem atrasos, falhas, limpeza, lotação e qualidade percebida pelo usuário.

A mudança não acontecerá automaticamente nos contratos existentes. Os entes responsáveis precisarão adaptar editais, mecanismos de fiscalização e sistemas de medição.

Sem indicadores públicos e fiscalização independente, meta de qualidade corre o risco de virar uma frase bem acomodada no contrato e muito distante do ponto de ônibus.

Dados operacionais e financeiros terão mais transparência

O marco amplia as exigências de publicidade sobre custos, receitas, operação e desempenho dos sistemas.

A transparência é necessária para que órgãos de controle e passageiros compreendam:

  • quanto custa cada serviço;
  • quanto é arrecadado com tarifas;
  • quanto o governo paga em subsídios;
  • como a empresa é remunerada;
  • quais gratuidades são custeadas;
  • quantas viagens foram realizadas;
  • quais metas foram cumpridas;
  • como são calculados os reajustes.

A abertura dos dados também pode ajudar a identificar linhas sobrepostas, regiões desatendidas, atrasos recorrentes e despesas sem correspondência na qualidade oferecida.

O texto prevê ainda mecanismos nacionais de compartilhamento de informações e monitoramento dos serviços.

Integração deve alcançar tarifas, linhas e diferentes modais

A legislação busca fortalecer redes integradas de transporte.

A integração pode envolver ônibus municipais e metropolitanos, metrôs, trens, veículos leves sobre trilhos e outros serviços complementares.

O objetivo é permitir que linhas e modais sejam planejados como partes de uma única rede, em vez de funcionarem como sistemas isolados ou concorrentes.

Essa articulação pode reduzir sobreposições, melhorar conexões e permitir tarifas integradas. Para o passageiro, significa a possibilidade de fazer mais de uma etapa da viagem sem pagar o valor integral em cada embarque.

A aplicação será especialmente relevante em regiões metropolitanas, onde moradores atravessam limites municipais diariamente para trabalhar, estudar ou acessar serviços públicos.

O marco permite gestão associada por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação. Ainda assim, a integração dependerá de acordos entre governos, compatibilidade tecnológica e divisão dos custos.

Licitação será regra para contratação das empresas

O texto reforça a exigência de licitação para a exploração indireta do transporte público coletivo.

A lei restringe o uso de instrumentos precários, como autorizações, convênios ou termos provisórios, para manter empresas privadas na operação regular do serviço básico.

A medida procura aumentar a segurança jurídica e impedir que sistemas inteiros continuem funcionando por contratos vencidos ou arranjos emergenciais prolongados.

Os editais deverão definir obrigações, remuneração, metas, investimentos, indicadores de qualidade e mecanismos de fiscalização.

Também poderão prever serviços complementares sob demanda, desde que regulados pelo poder público e integrados ao planejamento local.

Vetos retiram obrigação de custeio das gratuidades

O texto aprovado pelo Congresso previa que gratuidades e descontos concedidos a grupos específicos fossem custeados com recursos orçamentários, sem repasse do custo aos demais passageiros.

O dispositivo foi vetado.

A Presidência justificou que a obrigação poderia criar despesas sem fonte definida para estados e municípios e ameaçar políticas já existentes, especialmente em cidades com menor capacidade financeira.

O veto não proíbe o uso de subsídios públicos para financiar gratuidades. Retira a obrigatoriedade nacional e o prazo de adaptação.

Na prática, cada sistema poderá manter o modelo atual ou criar novas formas de cobertura.

O problema estrutural permanece. Quando a gratuidade não possui fonte específica, seu custo pode ser incorporado ao cálculo da tarifa dos passageiros pagantes.

União não terá obrigação automática de subsidiar tarifa local

Também foram vetados dispositivos que poderiam obrigar o governo federal a financiar tarifas municipais ou metropolitanas.

A justificativa foi preservar a autonomia dos entes federativos e evitar a criação de despesas permanentes sem previsão orçamentária.

A União poderá criar programas, transferir recursos ou conceder subsídios conforme disponibilidade fiscal e normas específicas. A lei não estabelece, porém, um repasse automático para todos os sistemas.

O governo informou que a decisão não impede novas propostas sobre financiamento federal ou tarifa zero.

A diferença é relevante. A lei abriu a porta jurídica para ampliar as fontes de custeio, mas não colocou dinheiro automaticamente do outro lado.

Vinculação de 60% da Cide foi vetada

O Congresso havia aprovado a destinação obrigatória de pelo menos 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

Esse trecho foi retirado na sanção.

Com o veto, permanece maior flexibilidade na aplicação dos recursos, sem a reserva mínima prevista no projeto aprovado pelos parlamentares.

Também foi vetada a prioridade obrigatória para municípios com programas de modicidade tarifária financiados com recursos da contribuição.

A Cide continua entre os instrumentos relacionados ao financiamento do transporte, mas sem a vinculação urbana rígida proposta pelo Congresso.

Isenção obrigatória de pedágio também foi retirada

O texto aprovado pelo Legislativo previa isenção de pedágio para ônibus de transporte público coletivo em rodovias federais, estaduais e municipais.

O dispositivo foi vetado sob o argumento de que interferia nas competências de estados e municípios e poderia afetar contratos de concessão.

Com isso, não haverá isenção nacional automática.

Governos e concessionárias poderão adotar regras próprias, desde que respeitados os contratos e a legislação aplicável.

Transição energética entra no planejamento dos sistemas

A legislação também incorpora a redução dos impactos ambientais entre os objetivos da política de transporte coletivo.

Contratos, planos e investimentos poderão considerar a substituição progressiva de combustíveis fósseis, a eletrificação das frotas e o uso de tecnologias de menor emissão.

A transição, contudo, exige mais que a compra de ônibus elétricos.

É necessário planejar infraestrutura de recarga, disponibilidade de energia, manutenção, treinamento de trabalhadores, vida útil das baterias e descarte adequado dos componentes.

O financiamento será decisivo. Veículos de baixa emissão costumam exigir investimento inicial maior, embora possam reduzir despesas operacionais e poluição ao longo do tempo.

Lei começará a produzir efeitos após adaptação

A vigência está prevista para um ano após a publicação, o que leva o início geral das novas regras para junho de 2027.

O período deverá ser usado por União, estados, Distrito Federal e municípios para adaptar legislações, contratos, sistemas de dados e normas de fiscalização.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los, conforme as regras constitucionais.

Até a conclusão desse processo e da regulamentação, não há mudança automática no preço das passagens, nas gratuidades ou nos contratos locais.

Resultado dependerá da execução nos municípios

O marco cria uma estrutura nacional mais organizada, mas a experiência do passageiro continuará dependendo de decisões locais.

A lei poderá melhorar transparência, integração e qualidade contratual. Também poderá ajudar governos a procurar receitas além da tarifa.

Nada disso garante, sozinho, ônibus no horário, menor lotação ou passagem mais barata.

O teste real será feito longe do Diário Oficial, na parada onde o usuário espera. O marco será relevante quando financiamento, contrato e fiscalização conseguirem chegar antes do próximo atraso.

relacionadas, fontes e documentos:

PEC da escala 6×1 segue parada no Senado (Fonte em Foco)
Piso de médicos e dentistas avança no Senado (Fonte em Foco)
CCJ aprova PEC da maioridade penal aos 16 anos (Fonte em Foco)
Move Motos mira crédito para entregadores de app (Fonte em Foco)
– Lei nº 15.432 de 13 de junho de 2026 (Presidência da República)
– Sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Casa Civil)
– Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Ministério das Cidades)
– Tramitação do Projeto de Lei nº 3.278 de 2021 (Câmara dos Deputados)

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