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Acolhimento percorre 23 pontos do Plano Piloto

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Equipes atuarão no fim de semana com assistência social e transporte gratuito de pertences

Pessoas em situação de rua instaladas em 23 endereços do Plano Piloto receberão oferta de acolhimento e assistência social neste sábado (18) e domingo (19), a partir das 9h.

As ações alcançarão áreas das asas Norte e Sul, setores de embaixadas, proximidades da Torre de TV, o Setor Comercial Sul e o entorno do Centro Pop da 903 Sul.

Depois do atendimento, os pertences poderão ser transportados gratuitamente para um endereço indicado pela própria pessoa. Quando não houver local fixo, os objetos pessoais deverão ser identificados e levados ao depósito da DF Legal, no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420.

Acolhimento no Plano Piloto deve ser voluntário

A abordagem deverá apresentar serviços disponíveis nas áreas de assistência social, saúde, documentação, trabalho, moradia e acolhimento institucional.

A aceitação das ofertas não é obrigatória. A pessoa atendida pode decidir permanecer no local e não pode ser transportada compulsoriamente apenas por estar em situação de rua.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessa população.

O STF também determinou que estados e municípios adotem medidas para proteger a integridade pessoal e os bens dos usuários dentro dos equipamentos de acolhimento.

Asa Norte concentra parte dos pontos

Na Asa Norte, as equipes deverão passar pelos seguintes endereços:

  1. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro;
  2. 601 Norte;
  3. SGAN 606, na Via L3, próximo à cerca dos módulos C, D e E;
  4. SGAN 607, na área verde;
  5. SGAN 608, na Via L3, atrás do IDP;
  6. L3 Norte, na altura da 611;
  7. Entrequadra 110/111 Norte;
  8. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica;
  9. área verde entre as quadras 311 e 312 Norte, nos fundos da Capela Divina Misericórdia;
  10. área entre as quadras 313 e 314 Norte, nos fundos da Primeira Igreja Batista;
  11. EQN 315/316, próximo à Igreja Messiânica.

A relação inclui áreas verdes, entrequadras e trechos próximos a instituições religiosas, educacionais e administrativas.

Equipes atuarão perto da Torre de TV e no centro

Na região central de Brasília, estão previstos atendimentos em quatro pontos:

  1. proximidades da Torre de TV;
  2. subsolo da Torre de TV;
  3. Setor Comercial Sul;
  4. Centro Pop da 903 Sul.

A área central concentra circulação intensa, serviços públicos, comércio, transporte coletivo e equipamentos de assistência social.

A proximidade do Centro Pop não significa que todas as pessoas abordadas terão acesso imediato a vagas em unidades de acolhimento. A inclusão dependerá da aceitação do atendimento, da avaliação individual e da disponibilidade dos serviços.

Asa Sul terá oito endereços atendidos

Na Asa Sul, a programação contempla:

  1. vias W5 e W4 Sul, entre as quadras 902 e 905 e entre as quadras 702 e 705;
  2. SHIGS 703/704, na Praça Galdino Jesus dos Santos;
  3. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela;
  4. SGAS 603, nos fundos da Escola Superior do Ministério Público da União;
  5. SGAS 609, na área verde em frente à Embaixada da Bélgica;
  6. CLS 409, ao lado do Bloco A;
  7. CLS 209, próximo ao Bloco C;
  8. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.

As ações deverão ocorrer em espaços residenciais, comerciais e institucionais, incluindo áreas próximas a embaixadas e equipamentos públicos.

Pertences podem ficar no depósito por até 60 dias

Quando a pessoa não indicar um endereço para o transporte, os objetos poderão ser levados ao depósito localizado no SIA.

O prazo informado para retirada é de até 60 dias, sem cobrança de transporte ou armazenamento.

A guarda deve preservar documentos, roupas, medicamentos, ferramentas, utensílios e outros objetos pessoais. Esses itens não podem ser classificados automaticamente como resíduos apenas por estarem em uma ocupação precária.

A pessoa responsável precisa receber informações claras sobre:

  • quais objetos foram transportados;
  • endereço do depósito;
  • prazo para retirada;
  • procedimento de identificação;
  • horários de atendimento;
  • forma de contestar extravios ou danos.

A divulgação não detalha quais documentos serão exigidos para recuperar os bens. Essa informação deverá ser fornecida durante a abordagem.

STF exige divulgação antecipada das operações

A publicação dos locais e horários atende às determinações estabelecidas na ADPF 976.

O Supremo ordenou que os governos divulguem previamente as ações de zeladoria urbana e informem o destino de eventuais bens transportados, o endereço de armazenamento e o procedimento de recuperação.

A Corte também determinou a observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua e reconheceu a necessidade de atuação coordenada diante das omissões históricas do poder público.

A publicidade permite que pessoas atendidas, entidades sociais, órgãos de defesa e familiares acompanhem as operações. Ela não substitui, porém, a comunicação individual no momento da abordagem.

Operação envolve diferentes órgãos públicos

As ações semanais realizadas pelo Governo do Distrito Federal costumam reunir órgãos de assistência social, saúde, trabalho, habitação, segurança, limpeza urbana e fiscalização.

Entre os serviços já oferecidos em operações semelhantes estão encaminhamento para abrigos, documentação, atendimento de saúde, qualificação profissional, benefícios sociais e inscrição em programas habitacionais.

O modelo distrital foi oficializado em maio de 2024, depois de ações experimentais na Asa Sul e em Taguatinga. Desde então, as operações passaram por diferentes regiões administrativas.

A existência do encaminhamento, contudo, não comprova que o serviço tenha sido efetivamente acessado. Para avaliar o resultado, é necessário acompanhar o percurso das pessoas depois da abordagem.

Transparência deve alcançar o resultado da ação

Além de divulgar os endereços, o poder público precisa informar quantas pessoas foram encontradas, quantas aceitaram atendimento e quais serviços foram efetivamente disponibilizados.

Também devem ser acompanhados:

  • número de vagas de acolhimento ofertadas;
  • quantidade de pessoas transportadas voluntariamente;
  • encaminhamentos para saúde e assistência;
  • pertences levados ao depósito;
  • objetos recuperados dentro do prazo;
  • reclamações por perdas ou danos.

Esses dados permitem distinguir uma política de inclusão social de uma operação voltada apenas à retirada de estruturas dos espaços públicos.

Zeladoria não substitui política de moradia

A remoção de resíduos e a organização dos espaços urbanos fazem parte das atribuições do governo. A situação de rua, entretanto, envolve ausência de moradia, renda insuficiente, rompimento de vínculos, doenças, violência e dificuldades de acesso aos serviços públicos.

Quando uma estrutura é desmontada sem solução habitacional ou acompanhamento contínuo, a pessoa tende a se instalar em outro ponto da cidade.

O resultado não deve ser medido apenas pela aparência da área depois da operação. A principal referência precisa ser quantas pessoas conseguiram acessar proteção, documentos, saúde, renda e uma alternativa estável às ruas.

Relacionadas, fontes e documentos:

Acolhimento atende Águas Claras e Ceilândia nesta sexta (Fonte em Foco)
Acolhimento percorre 12 pontos no SIA e em Ceilândia (Fonte em Foco)
Acolhimento atende 28 pontos no Plano Piloto e Samambaia (Fonte em Foco)
Restaurante Comunitário da Estrutural reabre com refeições a R$ 2 (Fonte em Foco)
Recanto terá ação de acolhimento nesta terça (Fonte em Foco)
Ações de acolhimento à população em situação de rua (Agência Brasília)

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