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TRF1 derruba norma do CFO sobre harmonização

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Reportagem:
Marta Borges

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TRF1 derruba norma do CFO sobre harmonização orofacial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da resolução do Conselho Federal de Odontologia que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão acolheu recurso do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia, mas o CFO informou que vai recorrer e sustenta que a atuação em harmonização orofacial continua dentro da área legal da Odontologia, respeitados os limites da legislação e da formação profissional.

Decisão atinge resolução editada em 2019

A decisão do TRF1 envolve a Resolução CFO nº 198/2019, norma que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Segundo o CFM, a 8ª Turma do tribunal entendeu que o Conselho Federal de Odontologia extrapolou seu poder regulamentar ao criar, por resolução, uma especialidade que ampliaria o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face.

A norma do CFO previa, entre as competências da harmonização orofacial, o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

Conselho de Medicina vê risco à saúde pública

O CFM comemorou a decisão e afirmou que a resolução ultrapassou os limites legais da Odontologia.

Para o presidente da entidade, José Hiran Gallo, procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão não estariam autorizados pela legislação que rege a atividade odontológica. O conselho sustenta que a ampliação de competências profissionais sem respaldo legal pode gerar risco à saúde pública.

O argumento acolhido no voto vencedor, segundo o CFM, é que conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões, mas não criar novas atribuições por meio de resolução. Na prática, o tribunal tratou a discussão como um limite entre regulamentar uma profissão e ampliar suas competências legais.

CFO afirma que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que não concorda com a decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis.

Em nota, o CFO afirmou que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e citou a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, e a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Para a entidade, a existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade médica sobre toda intervenção realizada na região da face.

O conselho também procurou tranquilizar os profissionais. Segundo o CFO, neste momento não haveria mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, e os profissionais poderiam manter atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integrem sua área legal de competência, observados os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

Efeito prático ainda depende dos próximos passos do processo

A decisão abre uma nova fase na disputa entre entidades médicas e odontológicas.

O CFM informou que a decisão terá efeito imediato a partir da publicação do acórdão. O CFO, por sua vez, afirmou que recorrerá e orientou os profissionais a acompanharem exclusivamente seus canais oficiais para informações sobre efeitos e desdobramentos.

Esse ponto é importante para pacientes e profissionais. A decisão divulgada não encerra necessariamente toda a discussão judicial, mas altera o peso jurídico da resolução que sustentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Até que os próximos atos processuais esclareçam o alcance prático da medida, permanece uma zona de atenção para clínicas, profissionais e pessoas que buscam esse tipo de procedimento.

Disputa envolve limites profissionais e segurança do paciente

O centro do debate não é apenas corporativo.

De um lado, entidades médicas afirmam que procedimentos invasivos com finalidade estética exigem formação e autorização legal compatíveis com os riscos envolvidos. De outro, o CFO defende que cirurgiões-dentistas têm competência para atuar em procedimentos da face quando eles estiverem dentro do campo legal da Odontologia e forem realizados por profissionais qualificados.

Para o paciente, a discussão se traduz em uma pergunta concreta: quem está legalmente habilitado a fazer determinado procedimento e quais são os riscos envolvidos? Harmonização orofacial pode incluir intervenções com potencial de complicações, como reações adversas, infecções, necroses, assimetrias, obstruções vasculares e necessidade de atendimento emergencial. Por isso, a definição legal de competências profissionais tem impacto direto na segurança da assistência.

O que a decisão revela sobre regulação na saúde

A decisão do TRF1 mostra que a fronteira entre profissões da saúde não pode ser definida apenas pela evolução do mercado.

Novas técnicas surgem, a demanda estética cresce e profissionais buscam ampliar áreas de atuação. Mas, quando há risco ao paciente, a regra precisa ser clara: quem pode fazer, com qual formação, em quais limites e sob qual responsabilidade. Essa clareza não protege apenas uma categoria profissional. Protege principalmente quem se submete ao procedimento.

O caso da harmonização orofacial expõe uma tensão recorrente na saúde brasileira: a tecnologia avança mais rápido que o consenso regulatório. Quando isso acontece, resoluções de conselhos, decisões judiciais e leis passam a disputar o mesmo espaço. O cidadão, no meio dessa disputa, precisa de informação objetiva para não confundir oferta de serviço com autorização legal definitiva.

Fontes e Documentos:

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