ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas com dados de menores
ByteDance terá de excluir dados irregulares e ajustar proteção de crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por infrações no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a ANPD determinou que a empresa elimine dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma quando a representação ou assistência legal não for regularizada em até 60 dias úteis.
A decisão também obriga a ByteDance a comprovar tecnicamente o cumprimento da ordem. Depois do prazo inicial, a empresa terá cinco dias úteis para enviar relatório à autoridade, com registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Autoridade apontou cinco violações à LGPD
Segundo a ANPD, a fiscalização identificou práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados em duas formas de uso do TikTok: o “feed sem cadastro”, acessível sem criação de conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado.
No feed sem cadastro, a autoridade apontou tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e falta de medidas para prevenir o tratamento desses dados nesse tipo de acesso.
No feed com cadastro, a ANPD indicou tratamento de dados de crianças e adolescentes para criação de conta sem hipótese legal válida, além de medidas consideradas insuficientes para impedir o cadastro desse público quando não houvesse amparo adequado.
A quinta infração alcança as duas modalidades. De acordo com a autoridade, a empresa deixou de demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.
Multa envolve base legal, segurança e prestação de contas
As sanções foram aplicadas por infrações relacionadas ao artigo 7º da LGPD, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e ao artigo 6º, nos princípios da prevenção, da segurança e da responsabilização e prestação de contas.
Na prática, a decisão não discute apenas se o TikTok coletou dados. O ponto central é se a plataforma tinha base legal adequada para tratar informações de crianças e adolescentes e se adotou mecanismos suficientes para impedir uso indevido, comprovar conformidade e reduzir riscos a um público mais vulnerável.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total informado na decisão.
Dados de adolescentes poderão ser apagados
A ordem de eliminação atinge dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma quando a indicação de representante legal não for regularizada dentro do prazo de 60 dias úteis.
A ByteDance também deverá comunicar terceiros que tenham recebido esses dados para que façam a eliminação das informações compartilhadas. Esse ponto amplia o alcance da decisão, porque dados digitais raramente ficam restritos a uma única base interna quando há integração com parceiros, fornecedores, publicidade ou ferramentas de análise.
Caso a ANPD considere insuficientes as comprovações apresentadas pela empresa, poderá exigir auditoria externa independente para verificar se a exclusão foi realmente concluída.
Descumprimento pode gerar multa diária
A decisão prevê multa diária de R$ 137.081,49 em caso de descumprimento das obrigações impostas pela ANPD. A penalidade pode ser aplicada se a empresa não eliminar os dados, não apresentar relatório técnico, não comunicar terceiros ou não comprovar essa comunicação.
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo.
Caso renuncie ao direito de recorrer em primeira instância e pague a multa no prazo previsto, a empresa poderá obter redução de 25%. Nessa hipótese, o valor a recolher cairia para cerca de R$ 115,3 milhões.
Plano de conformidade terá de reforçar proteção de menores
A ANPD informou que a ByteDance também se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Entre as medidas previstas estão a aplicação automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, e o reforço dos sistemas de supervisão parental.
A plataforma também deverá adotar filtros de conteúdo mais rigorosos. No feed sem cadastro, a empresa terá de reduzir o tratamento de dados pessoais e limitar a experiência oferecida a usuários sem conta, justamente uma das áreas apontadas pela fiscalização como sensível.
Por que o feed sem cadastro entrou na mira
O feed sem cadastro é relevante porque permite acesso ao conteúdo sem que a pessoa crie uma conta formal. Para o usuário, isso pode parecer uma experiência simples e sem compromisso. Para a proteção de dados, porém, a ausência de cadastro não significa ausência de tratamento de informações.
A própria investigação da ANPD analisou o risco de coleta e uso de dados de navegação, informações de dispositivo e comportamento de uso mesmo quando o usuário não está inscrito na plataforma.
Quando crianças ou adolescentes acessam esse tipo de ambiente, o problema ganha outra dimensão. A LGPD exige que o tratamento de dados desse público observe o melhor interesse da criança e do adolescente, com linguagem clara, base legal adequada e medidas de proteção compatíveis com a vulnerabilidade dos usuários.
O que muda para famílias e responsáveis
Para famílias, a decisão reforça que a proteção de crianças e adolescentes na internet não pode depender apenas da atenção dos pais. Plataformas digitais também têm obrigação de desenhar seus serviços de forma mais segura para usuários menores de idade.
Isso inclui mecanismos de privacidade por padrão, controle parental efetivo, redução de exposição a conteúdos inadequados, coleta limitada de dados e transparência sobre o que é feito com as informações.
A decisão da ANPD também chama atenção para um ponto pouco visível: dados de crianças e adolescentes podem alimentar recomendação de conteúdo, perfis de comportamento, publicidade e sistemas de personalização. Quando esse tratamento ocorre sem base legal adequada, o risco não é abstrato. Ele influencia o que o jovem vê, consome, compartilha e passa a receber como estímulo diário.
Caso pressiona plataformas digitais no Brasil
A multa contra a ByteDance ocorre em um momento de aumento da pressão pública e regulatória sobre plataformas digitais no Brasil. A discussão envolve proteção de dados, segurança online, verificação de idade, publicidade, recomendação algorítmica e exposição de crianças e adolescentes a riscos digitais.
O caso também sinaliza uma mudança no papel da ANPD. A autoridade deixa claro que proteção de dados não é apenas um tema técnico de contrato e política de privacidade. Quando envolve menores de idade, passa a ser também uma questão de direitos, segurança e responsabilidade das empresas que organizam a experiência digital de milhões de usuários.
Para as plataformas, a mensagem é direta: não basta afirmar que há regras internas. É preciso demonstrar que elas funcionam, que reduzem riscos e que podem ser auditadas.
Infância digital deixou de ser um território tratado apenas como escolha familiar
A multa ao TikTok mostra que a infância digital deixou de ser um território tratado apenas como escolha familiar. Crianças e adolescentes vivem em ambientes desenhados por empresas que coletam dados, recomendam conteúdo e moldam tempo de atenção.
Nesse cenário, a pergunta principal não é se jovens usam redes sociais. Eles usam. A pergunta é se as plataformas foram construídas para respeitar a vulnerabilidade desse público ou para aproveitar, comercialmente, cada sinal de comportamento que ele deixa pelo caminho.
A decisão da ANPD não encerra esse debate, nem elimina os desafios da fiscalização. Mas estabelece um marco importante: proteção de dados de crianças e adolescentes precisa sair do rodapé das políticas de privacidade e entrar no centro do funcionamento das plataformas.
Fontes e Documentos:
- Internet ruim amplia risco de desinformação no Brasil (Fonte em Foco)
- Acesso à internet cresce, mas desigualdade digital persiste (Fonte em Foco)
- Uso de Internet por adolescentes nas escolas cai no Brasil (Fonte em Foco)
- Guia ensina adolescentes a usar a internet com segurança (Fonte em Foco)
- Agência federal multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes (Agência Gov)
- Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI (Diário Oficial da União)
- Nota Técnica nº 6/2023/CGF/ANPD – versão pública (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Presidência da República)

