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DF isenta IPTU e IPVA para setores culturais, de eventos e de beleza

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Lei publicada em Edição Extra do DODF desta segunda-feira (5) concede isenção do IPTU e do IPVA para o setor de eventos e os salões de beleza no Distrito Federal até 2024. Para a isenção, é preciso comprovar que o imóvel e/ou o veículo sejam utilizados para o exercício das atividades.

Texto cita medida como uma “forma de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19”.

Categorias beneficiadas

As categorias enquadradas na lei são as seguintes: Filmagem de festas e eventos; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Casas de festas e eventos; Produção e promoção de eventos esportivos; Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente; Produção teatral; Produção musical; Produção de espetáculos de dança; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Atividades de sonorização e de iluminação; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; Cabeleireiros, manicure e pedicure; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

Como solicitar a isenção?

De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF. A medida não autoriza restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

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