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Revendedoras deverão informar detalhes sobre a procedência de veículos

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Reportagem:
Agência CLDF

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As revendedoras de veículos usados e seminovos terão de informar ao consumidor se o veículo comercializado é oriundo de leilão, locadora ou recuperado de seguradora. Sendo de R$ 3 mil a multa no caso de descumprimento da norma, de acordo com o projeto de lei nº 1.526/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“A ideia é assegurar ao adquirente de veículos usados e seminovos o direito à informação clara e precisa acerca da procedência dos veículos colocados à venda”, explicou o parlamentar, que quer evitar, entre outros problemas, despesas do consumidor com reparos decorrentes das condições prévias dos automóveis.

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