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Lei exige ar-condicionado em todo o sistema público de transporte do DF

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A Lei nº 7.429/2024, de autoria do deputado distrital João Cardoso e promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (5), determina a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A norma passou a valer após a derrubada do veto imposto pelo Poder Executivo.

Para o deputado, o objetivo é “assegurar conforto para os passageiros de maneira que passem a proporcionar uma temperatura mais amena em seu interior durante os períodos de clima mais quente.”

A norma também estabelece que empresas concessionárias do STPC/DF devem instalar medidores de temperatura e apresentarem selos de revisão com informações sobre manutenção e periodicidade.

As empresas de ônibus terão 3 anos, a partir da promulgação da lei que determina a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF), para adequar as frotas e o descumprimento trará sanções administrativas, como recolhimento e impedimento de circulação dos veículos antigos não adaptados e novos que não apresentem o solicitado pela Norma, e até perda de licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo.

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