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GDF regulamenta desconto de 10% no pagamento em cota única do IPVA e IPTU

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A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto nesta quarta-feira (10) concedendo desconto de 10% no pagamento em cota única dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Segundo o decreto, a medida é válida para os contribuintes de IPVA que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior. E, no caso do IPTU, é condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel até a data de emissão do documento de cobrança do tributo.

“É uma regulamentação importante de duas legislações que já existem, colocando também essa possibilidade do carro usado, que foi um outro decreto que nós fizemos, e atualizando também as nossas legislações, sempre pensando em prestigiar aquele contribuinte também que paga em dia, que vai ter o desconto de 10% no seu IPVA e 10% no seu IPTU”, afirmou Celina Leão.

Ela assinou também um decreto que determina ao adquirente ou remitente de um veículo a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e de suas parcelas a vencer no ato da transferência do veículo.

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